CONTRATO Nº 051 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032 /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 3/2019 CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA CONSULTA POPULAR 2017/2018 , QUE FAZEM ENTRE A MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS E A EMPRESA FRANCIELI HAIDUK RIGO ME . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , brasil eiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS e inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa FRANCIELI HAIDUK RIGO ME , inscrit a no CNPJ sob o nº 18.473.803/0001 -29 , estabelecida na Rua Castro Alves , n º 30 , Sala 01, Bairro Centro, Erval Grande/RS, CEP: 99.750 -000 , neste ato representada por s ua Administradora , a S ra. Francieli Haiduk Rigo , portador a da Cédula de Identidade nº 5.92 0.036 SSP S C e inscrit a no CPF sob nº 076.029.669 -37 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo f undamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório 032/2019, Pregão Presencial nº 013/2019 , regendo -se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA : DO OBJETO 2.1. Fornecimento dos itens vencidos na Licitação de aquisição de equipamento de informática para aten der a demanda da consulta popular ? 2017/2018, conforme descrito na tabela abaixo: Item Quant. Produto Marca Modelo Valor Unitário Valor Total 02 06 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA: Colorida Ink tank wireles s. Funções/Caracteristicas: imprimir, copiar, digitalizar, rede sem fio. Tecnologia de impressão, preto: até 8 ppm; saída da primeira página, preto: até 13 segundos; preto (rascunho): até 20 ppm. Velocidade de impressão, até 5ppm; Saída da primeira página em cores: velocidade máxima 17 segundos, cor (rascunho) até 16ppm. Resolução de impressão máxima, preto (melhor) até 1200X1200 dpi HP 412 R$ 1.248,000 R$ 7.488,00 renderizados. Resolução da impressão máxima, cor (melhor) até 4800x 1200 dpi otimizados em cores (ao imprimir de um computado r em papéis fotográficos selecionados HP e 1200 dpi de entrada). Velocidade de cópia, preto: 6,5 com. Velocidade de cópia, cor 2 com. Resolução de cópia máxima, preto (textos e gráficos) até 600x300 ppp; Resolução de cópia máxima, cor (textos e gráficos): até 600x300 ppp. Tipo de digitalização: base plana/sensor de imagem por contato. Resolução de digitalização: Hardware até 1200x1200 dpi; Ótica: Até 1200x1200 dpi. Profundidade de BITS/ Níveis de tons de cinza: 24 bits / 256 conectividade padrão: 1 HI Speed USB 2.0 e wi -fi. Recursos de software photosmart. Ciclo mensal, A4: até 1000 páginas; garantia mínima de 12 meses. CLÁUSULA TERCEIRA : DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 3.1. Após a solicitação da entrega dos produtos pelo Setor de Comp ras e Licitações, que será realizada via e-mail (indicado na proposta), a entrega deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena das sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 3.2. O endereço de entrega dos produtos é junto a Prefeitura M unicipal de Chapada, situada à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro C entro, no Município de Chapada/RS; 3.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte, de acordo com as leis vigentes; 3.4. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente ser entregue junto o seu objeto; 3.5. Verificada a desconformidade de algum item do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sujei tando -se às penalidades previstas neste Edital. 3.6. A vigência do Contrato é até 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA : DO VALOR E DO PAGAMENTO 4.1. O valor total dos produtos equivale a R$ 7.488,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) , sendo que o pagamento será efetuado num prazo de 10 (dez) dias consecutivos, após a entrega dos produtos, na conta corrente em nome da empresa em que foi indicada na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, confirmação da entrega pelo fiscal do con trato; 4.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3. O pagamento de quaisquer taxas e im postos ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato, bem como despesas com frete, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas pelo presen te contrato; 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. CLÁUSULA QUINTA : DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento de sta Prefeitura Municipal, nas seguintes unidades administrativas: 0401 10 301 0107 1005 449052 00000000 0040 0 2382.5 EQUIPAMENTOS E 0401 10 301 0107 1005 4490520 0000000 4293 0 2385.0 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SEXTA : DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 6.1. DA CONTRA TANTE: 6.1.1. Proceder o pagamento dos valores ora pac tuados 6.2. DA CONTRADADA 6.2.1. Entregar os produtos no local indicado e no prazo previsto; 6.2.2. Responsabilizar -se pelos custos de deslocamento para efetuar a entrega; 6.2.3. Manter -se com a habilitação regular durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA : DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, a contratada se submeterá as seguintes sanções: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Pela inexecução parcial: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido no contrato. d) Pela inexecução total: suspensão do direito de licitar e contra tar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA OITAVA : DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. A CONTRATADA, reconhece os direitos da adm inistração, nos ter mos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA : DA RESCISAO CONTRATUAL 9.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n º 8.666/93. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONT RATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA : DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito , com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato. E assim, por estarem justos e c ontratados, firma o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Chapada/RS em 28 , de maio de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCIELI HAIDUK RIGO ME Francieli Haiduk R igo CONTRATADA Testemunhas: Stefâ nia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município