CONTRATO Nº 097 /20 21 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 -91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiado r e Valdomiro dos Santos , brasileir o, casado, empregado rural, RG n° 4045545052 SSP/RS, CPF n° 000.000.570 -37 e Ivete de Fátima dos Santos , brasileira, casada, empregada indústria calçadista , CPF n° 014.907.620 -78, Título Eleitoral 0862 6973 0493, residente s e domiciliad os no Distrito de Boi Preto, neste município de CHAPADA -RS , doravante denominad os Compromissári os Financiad os e o Sr. BRÁULIO DOS SANTOS , brasileiro, casado , servente de pedreiro , CPF n° 539.490.990 -34 , RG n° 1057982264 SS P/ RS, residente e domiciliado n o Distrito de Boi Preto, neste município de CHAPADA -RS e a Sra. ADRIANE OLIVEIRA CRUZ , brasileira, casada , empregada indústria calçadista , CPF n° 754.340.830 -91 , RG nº 9100327981 SJS/RS, residente e domiciliada no Distrito de Boi P reto , nest e município de CHAPADA -RS, doravante denominados Fiadores, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento aos Compromissári os Financiad os para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria?, sobre o seguinte imóvel: área de terra com 539,05 m² (quinhentos e trinta e nove metros e cinco decímetros quadrados), localizado n o Distrito de Boi Preto, constante da matrícula nº 2005, R -13 e R -16 do Livro 2 -RG do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada -RS, conforme Contrato de compra e venda . Cláusul a Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissári os Financiad os , financiamento na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissári os Financiad os em 15 (quinze ) mensais, consecutiv as , vencendo a primeira no dia 10/ 08 /2021, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidas anualmente pelo IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultad o aos Compromissári os Financiad os , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pel os Compromissári os Financiad os , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Se xta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissári os Financiad os em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas o u contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d os Compromissári os Financiad os . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros d os aos Compromissári os Financiad os , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d os Compromissári os Financiad os todas as despesas necessárias a realização do s negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláus ula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprim ento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas aos FINANCIAD OS , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADOR A expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedad e que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 48 1 00 59 10 34 45906600000000 10 18 0 52 622 .3 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado qu e qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 09 de junho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador Valdomiro dos Santos Compromissári o Financiado Ivete de Fátima dos Santos Compromissária Financiada Bráulio dos Santos Fiador Adriane Oliveira Cruz Fiadora Testemunhas: Luciane Vogt Keith Natana Gris Johann 885.700.290 -04 018.498.120 -47