CONTRATO N° 248 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022 Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa LUZES E DECO R LTDA, tendo como objeto o fornecimento de materiais para ornamentação de Natal na Prefeitura Municipal e Praça da República de Chapada, solicitado pela Secreta ria de Indústria e Comércio . Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.613.220/0001 -79, com sede na R ua Padre Anchieta, n° 90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LUZES E DECO R LTDA , inscrita no CNPJ n° 19.786.942/0001 -75 , com sede na Rua Júlio de Castilhos , n° 533 , bairro centro , na cidade de Rodeio Bonito - RS, neste ato representada pel a S ra. Vera Lúcia Tomasi , brasileir a, casada , empresária , portador a da carteira de identidade n° 1029215876 , CPF n° 434.366.170 -91 , doravante denominada CONTRATADA, com base n o Processo Licitatório n° 132/2022 , Pregão Presencial n° 040/2022 , na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato aquisição de materiais para ornamentação de Natal na Prefeitura Municipal e Praça da República de Chapada, solicitado pela Secretária de Indústria e Comércio , conforme especificação a seguir : Item Quant. Medida Descrição Valor Unitário Valor Total 1 3 unid. Festão aramado 30cm x 2,5m ricamente decorado com flores, bolas, galhos e fitas natalinas. R$ 280,00 R$ 840,00 2 1 unid. Trio de velas com 120cm x 140cm x 160cm de altura, confeccionado em tubo de ferro 2cm espessura, 40cm de largura, revestido em tela de aço e recorberto com rede de 320 leds fio transparente + estrelas fogos de artifício 100cm, uso externo, bivolt. OBS: Tam anho total das velas: 220cm x 240cm e 260cm altura. R$ 3.550,00 R$ 3.550,00 3 15 unid. Cascata 400 leds de alto brilho fixo, conector macho/f êmea, isolação interna de silicone em todos os leds, caimento 41cm/50cm/65cm, comprimento aproximado 10m, FIOS COR VERDE USO INTERNO E EXTERNO, potência 7w, 220v, cor branco frio. R$ 170,00 R$ 2.550,00 4 3 unid. Cortina 500 leds fixo, fio branco, luz branco frio, medidas 3m x 2,5 tomada macho/fêmea, bivolt, uso externo IP 44. R$ 228,00 R$ 684,00 5 1 rolo Mangueira luminosa 30 leds, 12m, rolo 100m, 220v, cores diversas, com acessórios, uso externo. R$ 1.080,00 R$ 1.080,00 6 15 unid. Cordão 100 leds fixo de alto brilho, FIO VERDE USO INTERNO E EXTERNO, IP 44, conector macho e f êmea, potência 3,9w, 220v, comprimento aproximado 10m. COR BRANCO FRIO. R$ 46,00 R$ 690,00 7 1 conjunto Presépio em resina, 120cm a peça maior, 11 peças (Sagrada Família, três Reis Magos, Pastor, Anjo, três animais). R$ 32.400,00 R$ 32.400,00 8 1 unid. Guirlanda tamanho médio decorada, para parte externa . R$ 540,00 R$ 540,00 TOTAL R$ 42.334,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1. O contratado deverá entregar os itens em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, junto Centro Administrativo, sito a Rua Padre Anchieta, nº 90, Centro, Chapada -RS. 2.2. Verificada a desconformidade de alguns dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 0 5 (cinco ) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. 2.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com o objeto . 2.4. Quando da entrega, produtos deverão ser adequadamente acondicionado s, de forma a permitir a completa preservação do s mesmo s e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 42.334,00 (quarenta e doi s mil, trezentos e trinta e quatro reais) . 3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrega do item com a respectiva nota fiscal/fatura , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0230 , Conta Corrente 96.263 -5. § 1º Na nota fisca l deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Haverá, sendo o caso, retenção de Im posto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. § 3 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 3.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmi te de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contr atada com juros poupança . CLÁUSULA Q UARTA ? DA VIGÊNCIA 4.1. O prese nte instrumento terá vigência de até 90 (noventa) dias contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudic ial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA ? DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 23 691 0096 2145 339 03026000000 0001 E 14576.9 MATERIAL ELETRI 0601 23 691 0096 2145 33903015000000 0001 E 14543.2 MATERIAL P/FEST CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condiç ões necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os uniformes de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado , até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra zo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. 8.2. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta retenção dos créditos do contrato , se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. 9.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertê ncias. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 10.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 040 /2022 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 10.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos brinquedos com a especificação; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos , desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, n o edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Luciane Vogt , para exercer a função de gestor do presente contrato, assegu rando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumen to em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada/RS, 05 de outubro de 2022 . Gelson Miguel Scherer PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Vera Lúcia Tomasi LUZES E DECO R LTDA CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81.526 Procurador a Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 248 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUZES E DECO R LTDA .