PORTARIA Nº 242 /20 22 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação , para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recorte da divisória e da poltrona do carona na ambulância com placas IZK9A17, Chassi nº 93YMAFEXCLJ851646, e renavan 01198822853, ano/modelo 2019/2020, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, d etermina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão , desig nados através da Portaria n° 095 /20 21, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação , para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recorte da divisória e da poltrona do carona na ambulância com placas IZK9A17, Chassi nº 93YMAFEXCLJ851646, e renavan 01198822853, ano/modelo 2019/2020, para facilitar o trabalho dos profissionais de saú de nas transferências realizadas entre hospitais da região com a ambulância, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada/RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38 , da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de abril de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração