DECRETO Nº 062/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.362/2024 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2024, instituída pela Lei Municipal nº 4.324/2023, com as seguintes codificações: 10 SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 1001 08 244 0119 2107 Serv. Beneficios Eventuais 1001 08 244 0119 2107 33903200000000 1749 Material, Bem, Serv. Distr, Gratuita Valor Total R$ 200.000,00 TOTAL: R$ 200.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos suplementares, que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação referente à transferência de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul conforme portaria nº 1.496, de 09 de maio de 2024. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 29 de Maio de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se