PORTARIA Nº 434/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial com a finalid ade de Registrar Preços para a a quisição de medicamentos solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, to mem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de medicamentos , para a Secretaria Municipal da Saúde, do Município de Chapada -RS. Após, seja encami nhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 26 de setembro de 2022. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração