DECRETO 081/2021 Recepciona no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Chapada/RS a Lei Federal nº 14.151. de 12 de Maio de 2021, que ? Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergên cia de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus?. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas , e : CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional de clarada pela Org anização Mundial de Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em razão do novo Coronavír us (Covid -19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.151. de 12 de Maio de 2021, que: ? Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus? ; CONSIDERANDO o Decreto nº 079/2021 que: ? Rei tera o o estado de calamidade pública em todo território do Município de Chapada, institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID -19, estabelece protocolos, determina a suspensão das a tividades presenciais de ensino da Rede Pública Municipal e Estadual e dá outras providências?. DECRETA Art. 1º Fica recepciona do no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Chapada/RS a Lei Federal nº 14.151. de 12 de Maio de 2021, que ? Disp õe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus?. Art. 2º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorre nte do novo coronavírus, a s servidoras e empregadas públicas gestante s, por se enquadrarem no chamado grupo de risco da Covid -19, dever ão permanecer em afastada s das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua s remuneraç ões . Parágrafo único. A se rvidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão. Gabinete d o P refeito Municipal de Chapada/RS, em 25 de Maio de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se