CONTRATO N º. 123 /20 21 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e o Sr. Jonei Carlos Stürmer , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municip al nº. 4.094/2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr . Jonei Carlos Stürmer , brasileir o, CPF nº. 013.096.160 -43, residente e domiciliad o na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificada por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender neces sidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratad o trabalhará para o CONTRATANTE na função Motorista , lotado na Secretaria de Obras, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.094/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço aci ma men cionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 1.621,89 (Um mil, seiscentos e vinte um reais e oitenta nove centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta ) horas semanais , e serão rea lizadas de segunda -feira a sexta -feira. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 20 de julho de 20 21 a 19 de julho 20 22, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que o CONTRATAD O caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIEN. 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 20936.8 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 TRANSPORTE ESC. ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2036 31900400000000 0020 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2053 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADA 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 42244.4 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estan do, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 20 de julho de 20 21 , Gabin ete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Jonei Carlos Stürmer Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Fernando Cover Rigodanzo Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Jonei Carlos Stürmer , brasileiro, solteiro, portador da Identidade sob nº. 9101215599 e CPF nº. 013.096.160 -43 , para tomar posse, nesta data, e m co nformidade com a Contrato nº 123 /2021. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 20 de julho de 2021. Jone i Carlos Stürmer