1 CONTRATO Nº 12 5/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ALESSANDRO DALLABRIDA DE SOUZA . Pelo pre sente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato repr esentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALESSANDRO DALLABRIDA DE SOUZA , inscr ita no CNPJ sob o nº 29.562.991/0001 -88, situada a Rua Alfredo Winck , nº 1.340, Sala A, no Bairro São José da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Alessandro Dallabrida de Souza , inscrito no CPF sob nº 031.014.410 -80 e portador da Cédula de Identidade nº 1090115741 SJS RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado ao Pregão Presencial n º 018/2019 , Processo Licitatório n º 051/2019 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 23/10 /201 9, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Transporte Escolar da Linha 13 , pela CONTRATADA, conforme a proposta v encedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos, apresentando a seguinte quilometragem e trajeto: ITEM LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO 11 Linha 13 Saindo da Prefeitura, in do até a Linha Bonita, indo em direção a RS -330, entrando em Linha Modelo, seguindo até a propriedade de Décio Mattjie, em direção as propriedades de Olívio Strauss, José Arnildo Eitelvein, e Granja de Eduardo Göelner, até a EMEF São Luiz Gonzaga em Tesour as e seguindo até as escolas da cidade. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 15 passageiros. 136 KM R$ 2,12 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00739589539 , Placa: IJO0582 , Chassi: KNHTSS7322Y7007792 , Espécie/Tipo: PAS/MICROÔNIBUS , Marca/Modelo: I/KIA BESTA GS GRAND , Ano Fab./Ano Mod.: 2000/2000 Cap/Pot/Cil: 016 P/ 084 CV, Cor: bege . 2 Valor total diário: R$ 288 ,32 (duzentos e oitenta e oito reais , trinta e dois centavos) . Valor total mensal (20 dias úteis ): R$ 5.766,4 0 ( cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais , quar enta centavos) . Valor total anual (12 meses) : R$ 69.196,8 0 ( sessenta e nove mil, cento e noventa e seis reais , oit enta centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇ O: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados do recebimento da ?Ordem de Execução dos Serviços?, emitida pelo CONTRATANTE. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo c omo prazo inicial dia 01 /11/20 19 e prazo final dia 31/10 /20 20 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Li nha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as ob rigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crach á de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da exec ução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual dever á ser emitido na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veículo automoto r de transporte de escolares. 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser habilitado na categoria ?D?; c) ser aprovado em curso especializado para transporte de escolares; 3 d) apresentar cert idão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincid ente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do quadro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresentar -se ao se rviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado tipo sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de pagamento da Apól ice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da referida parcela. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar a s seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acidental : com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv . Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alunos passageiros de sua linha. CLÁUSULA QUAR TA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serv iços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 5 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado de forma integral, ocorr endo até o dia 05 do mês subsequente, a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal da Educação, 4 Cultura e Desporto , mediante depósito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI , Agência 0333 , Conta Corrente 75 .955 -4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuiçõ es para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, o u outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no percurso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado Termo Adi tivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §5º . Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, s erá admitido através de termo aditivo reajuste ao valor contratado, pelo índice IGP -M/FGV acumulado nos últimos 12 me ses . §6º . Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. §7º . Poderá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condiç ão de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo praz o de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; 5 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não a dimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante direta mente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratu al. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da garantia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla def esa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administraç ão a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admit idas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscal izar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação d a finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o cont ratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 6 XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspe nsão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, indep endentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade públi ca, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimen to do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da L ei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazo s. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 19743.2 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 19744.0 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1025 E 19745. 9 SERVIÇOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1047 E 19746.7 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 0020 E 22615.7 SERVIÇOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 1047 E 22616.5 SERVIÇOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 0020 E 24487.2 SERVIÇOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 1047 E 24488.0 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 0001 E 26187.4 SERVIÇOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1021 E 26188.2 SERVIÇOS DE TRA 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 1º de novem bro de 201 9. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ALES SANDRO DALLABRIDA DE SOUZA Alessandro Dallabrida de Souza CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Municípi o Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 12 5/2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa ALESSANDRO DALLABRIDA DE SOUZA .