CONTRATO Nº 181/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 048/2016 CARTA CONVITE N° 015/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS) , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240- 04 denominado CONTRATANTE e JARDIM COSMÉTICOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.720.752/0001- 22, com sede na Rua José Bonifácio , nº 610, sala 02, bairro centro, Município de Barão de Cotegipe (RS) neste ato representada por seu Sócio A dministrador Sra. Denise Cima Szymanski CI 1076888419 CPF 969.379.980- 15, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Carta Convite nº 015/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o prese nte contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes itens destinados para a Secretaria Municipal de Saúde nas quanti dades, especificações, marca e valores relacionados abaixo: ITE M QUAN T DESCRI??O VALO R UNIT. VALOR TOTAL 1 180 Fraldas descartáveis, tamanho P adulto, para adultos com peso de 30 a 40 kg, presença das seguintes características: gel absorvente, difusor de líquidos, barreira antivazamento, formato anatômico, presença de indicador de umidade, hipoalérgica, presença de fitas reajustáveis. Marca: VENEZA. R$ 0,73 R$ 131,40 2 1.260 Fraldas descartáveis, tamanho M adulto, para adultos com peso de 40 a 70 kg, presença das seguintes características: gel absorvente, difusor de líquidos, barreira antivazamento, formato anat?mico, presen?a de indicador de umidade, hipoal?rgica, presen?a de fitas adesivas R$ 0,80 R$ 1.008,00 reajustáveis. Marca: VENEZA. 3 3.180 Fraldas descartáveis, tamanho G adulto, para adultos com peso de 70 a 90 kg, presença das seguinte características, gel absorvente, difusor de líquidos, barreira antivazamento, formato anatômico, presença de indicador de umidade, hipoalérgica, presença de fitas adesivas reajustáveis. Marca: VENEZA. R$ 0,86 R$ 2.734,80 4 180 Fraldas descartáveis, tamanho G infantil, para crianças com peso de 7 a 11kg, presença das seguintes características: gel absorvente, difusor de líquidos, barreira antivazamento, formato anatômico, presença de indicador de umidade, hipoalérgica, presença de fitas adesivas reajustáveis. Marca: JARDIM. R$ 0,45 R$ 81,00 5 990 Fraldas descartáveis, tamanho GG adulto, para adultos com peso acima de 90 kg, presença das seguintes características: gel absorvente, difusor de líquidos, barreira antivazamento, formato anatômico, presença de indicador de umidade, hipoalérgica, presença de fitas reajustáveis. Marca: JARDIM. R$ 0,49 R$ 485,10 CLÁUSULA SEGUNDA ? Os itens relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor R$ 4.440,30 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e trinta centavos) e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 05 (cinco) dias após a entrega dos itens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência dos itens. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelec ido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. § 3º Os preços serão fixos e irreajustáveis. C LÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser ap licada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO deverá entregar os itens no prazo de 05 (cinco) dias após solicitado pelo funcionário indicado pela Admi nistração Pública CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do material, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? As despesas com a aquisição dos itens correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 04 4050 \ 1539.3 SEC. SAUDE 0402 10 301 0107 2011 4050 6361.4 CONV. ESTADO 0402 10 301 0107 2011 33903200000000 4050 0 6563.3 MATERIAL BEM SE. . CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2016, contados da data em que for firmado, após o qual será rescindido automaticamente havendo ou não saldo, sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudi cial, podendo entretanto ser aditivado mediante termo aditivo em concordância de ambas as partes. A prefeitura Municipal se resguarda o direito de adquirir somente as quantidades necessárias a serem usadas durante ano exercício 2016, quantidades estimadas conforme uso ano anterior. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 048/2016, Edital de Carta Convite nº 015/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o pr esente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 04 de Novembro de 2016. Carlos Alzenir Catto Denise Cima Szymanski Prefeito Municipal Contratado Contratante Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150- 69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral