TERMO ADITIVO Nº 03 2/202 3 CONTRATO N º 089 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Alessandra Gerevini , já qualificados no Contrato nº 089 /2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Muni cipal 4.254 /202 3, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 089 /20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Nutricionista , passando a ter como data final o dia 06 de março de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato 089 /20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e f orma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de março de 20 23. Moacir Antônio Grethe Alessandra Gerevini Prefeito Municipal em exercício Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt