CONTRATO Nº 001/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054 /2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 026 /2015 O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Pref eito Municipal Sr. Carlos Alz enir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240/04, designado CONTR ATANTE, e a empresa, FV COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA, estabelecida na Estrada Getúlio Vargas Gramado, 377, Km 1, na cidade de Getúlio Vargas -RS, inscrita no CNPJ sob nº 10.650.417/0001- 53 neste ato representado pela sócia dirigente, Sra Vanessa Rita dos Santos Ritter , brasileira, portadora do RG nº 1090007756, CPF nº 006.402.360/57, designada CONTRATADA, ajustam o presente, desc rito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº 054/2015, Pregão Presencial nº 026/2015 , regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições da Licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabili dade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de monitoramento e controle do tratamento da água para o consumo humano, do Serviço Municipal de Água, incluindo instalação de uma estação de tr atamento eletrônica de água por manancial subterrâneo (poço artesiano), em regime de comodato, visando o controle bacteriológico, microbiológico aplicação de flúor e cloro, em conformidade com o disposto na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e de acordo com as condições descritas no Termo de Referência descrito no ANEXO I do processo licitatório, sendo num total de 31 (trinta e um) poços artesiano. 1.2 Integram o objeto todos os custos de treinamento, capacit ação, monitoramento, e controle do tratamento da água, incluindo ainda fornecimento de produtos e insumos, tais como flúor e cloro. Os equipamentos e estações de tratamento com dosador eletrônico automático, serão cedidos em regime de comodato. Inclui despesas com fornecimento de relatórios técnicos, transporte e deslocamento de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação; CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1 Primar pelo bom funcionamento do sistema de produção, p reservação, distribuição e demais elementos que compõem o Sistema de abastecimento de água. 2.2 Zelar pela integridade da Estação de Tratamento de Água (ETA), e dem ais materiais instalados. 2.3 Realizar o pagamento mensal conforme o estabelecido na Cláusula Quarta deste objeto contratual. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Instalação uma estação de tratamento eletrônica e automática de água por manancial subterrâneo (poço artesiano), em regime de comodato, com todos os acessórios, produtos e insumos necessários para atender as condições técnicas exigíveis na referida licitação; 3.2 O monitoramento e o controle da qualidade da água, de acordo com a Portaria nº 2914/2011 do MS, consistindo na realização de todas as atividades exigíveis na referida licitação. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelos serviços realizados, a i mportância total mensal de R$ 1.699,00 (Um mil, seiscentos e noventa e nove reais ) sendo de R$ 1,64 (Um real e sessenta e quatro centavos ) por economia executável , num total de 31 (trinta e um) poços artesiano. 4.2 O valor será pago até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à realização dos serviços. 4.3 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente exercício de 2016, correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos: 0403 17 511 0060 2007 33903900000000 0001 0 6455.6 OUTROS SERV TER 4.3.1 Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE 5.1 O valor definido na Cláusula 4ª será reajustado anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro indexador que venha a substituí -lo ou ainda, em comum acordo entre as partes. 5.2 Em havendo necessidade de ampliação do sistema de tratamento ou a inclusão de novos sistemas de abastecimento de água que requeiram novas Estações de Tratamento (ETA?s), estas poderão ser incluídas e acrescidas individualmente mediante termo aditivo com concordância das partes; 5.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acr éscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA 6.1 O presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMODATO entra rá em vigor a partir da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por interesse da partes, por iguais períodos até completar 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1 O presente objeto poderá ser rescindido por parte da CONTRATADA imediatamente e sem pré- aviso, caso ocorra qualquer descumprimento previsto neste CONTRATO PARTICULAR ou por parte do CONTRATANTE mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória no valor equivalente a duas mensalidades vigentes à época. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1 Fica el eito o Foro da Comarca de Carazinho - RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 8.2 E, por estarem as partes justas e contratadas, ass inam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual forma e teor na presença de duas (02) testemunhas para que produza os efeitos jurídicos e legais. Chapada- RS, 05 de Janeiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Vanessa Rita dos Santos Ritter Prefeito Municipal Sócia Proprietária Contratante Contratada Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Apr ovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.438 ? Assessor Jurídico