PORTARIA Nº 142 /20 23 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Rafaela Fioreze , Servente , matrícula 2716 -2, pelo período de 120 dias , a contar de 01 de março de 2023 , conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 01 de março de 202 3. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de março de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração