PORTARIA Nº 093 /20 23 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidor a Públic a Municipal? O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a s eguinte: PORTARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 13 de fevereiro de 20 23, a Servidor a Públic a Municipal Sr ª. Geisa Fátima Maccari Nogueira , professora , Ma trícula 2991 -2, pelo período indeterminado de no máximo do is anos, confor me preveem os art. 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 13 de fevereiro de 20 23. Re gistre -se e Publique - Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração