DECRETO Nº 078 /201 7 Abre Crédito Especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 9.600,00 no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe s ão conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial no orçamento de 2017, com a seguinte codificação, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.813/2016, com a seguinte class ificação: 21 RPPS 2101 09 272 0032 2061 FAPS 2101 09 272 0032 2061 319011 00000000 0050 Gratificações especiais Total: R$ 9.600,00 Art. 2° - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º, a redução da dotação o rçamentária registrada na vinculação abaixo relacionada com dotação atual no valor total de R$4.661.200,00. 21 RPPS 2101 09 997 9999 9999 Reserva de Contingência 2101 09 997 9999 9999 99999900000000 0050 Reserva de Contingência Total da reduç ão : R$ 9.600,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Maio de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gust avo Stürmer Secretário da Administração