CONTRATO Nº 023 /202 2 PROCESSO Nº 012 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006 /202 2 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CHAPADA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , doravante denominado , denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, a associação privada COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CHAPADA , inscrita no CNPJ sob nº 09.011.893/0001 - 45, com sede na Rua Alfredo Winck, nº 622, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Irone Adilson Sawaschinsky , inscrito no CPF sob nº 697.473.340 -20 e portador da Cédula de Identidade nº 3089588391 SSP/RS; e o Vice -Presidente, Sr. Evandro Moacir Heydt Strauss , inscrito no CPF sob nº 931.460.000 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 2060799125 SSP/RS, denominado de LOCADOR , tem entre si justo e acertado o pres ente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1 . Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Rua Sete de Setembro, nº 674, Bairro Centro, Chapada/RS. 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado sob a transcrição imobiliária nº 29.076, do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira das Missões - RS. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O LOCATÁRIO , pelo que rege o presente instrumento, aluga do LOCADOR, o imóvel descrito na Cláusula Primeira, para fins de inst alação da Casa do Agricultor, conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA: 1.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de 12 (doze) meses a contar da data de 28/01//2022, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 -93; CLÁUSULA QUARTA: 4.1. Pelo objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) , mensais a título de aluguel, totalizando em 12 (doze) meses R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais) . 4.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da locação. 4.3 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente , de acordo com a variação do índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 4.4. O pagamento se dará mediante depósito na Conta Corrente 50477 -7, Agência 0333 , Banco Sicredi. CLÁUSULA QUINTA: 5.1. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de poupança e correção monetária pelo IPCA -E (IBGE). CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo LOCADOR, o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucesso res. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 606 0087 2024 33903910000000 0001 E 17638.9 LOCAÇÃO DE IMOV CLÁUSULA OITAVA: 8.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano . CLÁUSULA NONA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 012 /202 2, Dispensa de Licitação nº 006 /202 2, Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA: 9.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, em 28 de janeiro de 202 2. _______________________ Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Locatário ______________________________ _________________________ Irone Adilson Sawaschinsky Evandro Moacir Heydt Strauss Presidente Vice -Presidente Testemunhas: ______________________________ ________________________ Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: ______________________________ Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 023 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a associação COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM CHAPADA .