DECRETO Nº 079 /201 8 Abre crédito especial no orçamento de 2018 no valor de R$ 180.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DE CRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Créditos Especiais no Orçamento de 2018, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2904/2017 de 27 de dezembro de 2017, com a classificação contábil abaixo descrita: 04 SECRETARIA D A SAÚDE 0401 10 301 0107 1005 Reeq. Secretária da Saúde 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4505 Equipamentos e TOTAL: R$ 80.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Créditos Especiais no Orçamento de 2 018, instituído pela Lei Orçamentária Anual nº 2904/2017 de 27 de dezembro de 2017, com a classificação contábil abaixo descrita: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0402 10 301 0107 2010 Pab Fixo / Variável 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 450 0 Material de Consumo 0402 10 301 0107 2010 33903900000000 4500 Outros serviços de terceiros TOTAL: R$ 100.000,00 Art. 3º. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º , o repasse de recursos recebidos atrav és da Caixa Econômica Federal, referente auxilio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde conforme proposta 4305301712271659177 destinados para aquisição de uma ambulância. Art. 4º. Servirá de recursos para cobertura do crédito de que tr ata o Art. 2º , o repasse recebido através da Caixa Econômica Federal, referente Emenda Parlamentar através do |Ministério da Saúde destinada ao Incremento Temporário da Atenção Básica a Saúde. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de julho de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração