1 TERMO ADITIVO Nº 128/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 201/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025 O MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e CI nº 7033357687, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PAVIMENTACAO ENGECON LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.982.222/0001-01, com sede na Rua Guilherme Rossetto, nº 165, bairro Centro, Sala 1, município Novo Barreiro /RS, CEP: 98.338-000, E-mail: andersonfrillich@gmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Anderson Frillich, portador da cédula de identidade nº 4109395071 SSP/RS inscrito no CPF sob n° 041.082.500-01, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo aditivo mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a ampliação dos serviços previstos para o LOTE 01, incluindo mão-de-obra e materiais para a pavimentação com pedras irregulares, com base em Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, conforme segue: ? Comunidade de Linha Borges de Medeiros: ampliação do trecho de pavimentação em mais 62,00 (sessenta e dois) metros lineares por 6,0 (seis) metros de largura e área total de 372,00 (trezentos e setenta e dois) m²; CLÁUSULA SEGUNDA O valor do LOTE 01 fica acrescido em R$ 23.115,41 (vinte e três mil, cento e quinze reais e quarenta e um centavos), totalizando para este Lote o valor de R$ 459.278,55 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO N° 201/2025 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 29 de julho de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER PAVIMENTACAO ENGECON LTDA Prefeito Municipal Anderson Frillich CONTRATANTE CONTRATADA 2 Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Janaína Stürmer OAB/RS nº 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 128/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PAVIMENTACAO ENGECON LTDA.