CONTRATO Nº 063 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA METALÚRGICA FREITAS LTDA EPP . Pelo presente instrum ento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa METALÚRGICA FREITAS LTDA EPP , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.852.250/0001 -73 , estabelecida na Rua São João, nº 1.699, Bairro Centro, na cidade de Boqueirão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.920 -000, neste ato representada p or seu Sócio Administrador S r. Sidin ei Moisés de Freitas , inscrito no CPF sob nº 882.072.000 -06 e portador da Cédula de Identidade nº 7057072097 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do Pregão Presencial nº 004/2020, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas : CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato t em por objeto o fornecimento de 05 (cinco) carretas agrícolas, com as seguintes especificações mínimas : ITEM QUANT. PRODUTO MARCA MODELO R$ UNIT. 03 05 CARRETA AGRÍCOLA metálica, basculante, com capacidade mínima de 6 toneladas com rodado duplo e com pneus. Largura de 2,00 metros, comprimento de 3,00 metros, volume de 5,88m³, altura de 0,98 metros e tampa de abertura traseira por gravidada e travado por gatilho. METAL FREITAS MF ME 6Tª R$ 20.790,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento , e deverá ser entregue de acordo com o edital e a prop osta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1 .309 , no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATA NTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a imp ortância de R$ 103 .950,00 (cento e três mil, novecentos e cinquenta reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretar ia Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contrat ada indica o Banco BRADESCO , Agência 0563 -0, Conta Corrente 0780129 -7. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob p ena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constitui ndo -se na única remuneração devida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio/MAPA n º 886632/2019 ? Plataforma + Brasil nº 44026/2019 , número do Contrato e número da or dem de forn ecimento . CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindi do automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contra to correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 E 15181.5 MAQUIN. E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 E 91826.1 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresenta r garantia nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos Direitos: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das Obrigações: 8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o ma terial de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apr esentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contrat ar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) exec utar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual : multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contra to; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSUL A DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unil ateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termo s da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e inde nizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua resci são, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório 006/2020, Edital nº 004/2020, Pregão Presencial nº 004/202 0 aos Decretos Municipais nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.6 66/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses , a partir da data de entrega, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável p or todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instr umento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 09 de março de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE METALÚRGICA FREITAS LTDA EPP Sidinei Moisés de Freitas CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociá vel ao Contrato nº 063 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa METALÚRGICA FREITAS LTDA EPP .