CONVÊNIO 002/2023 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E O MUNICÍPIO DE CARAZINHO/RS. TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram de um lado o MUNICIPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Padre Anchieta, n. 90, na c idade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, CPF nº 373.193.530 -91, residente e domiciliado na cidade de Chapada, Estad o do Rio Grande do Sul, em pleno exercício do mandato, doravante denominado CONVENENTE e de outro lado o MUNICIPIO DE CARAZINHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura Municipal com sede a Avenida Flores da Cunha 1284, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Gr ande do Sul, inscrita no CNPJ nº 87.613.535/0001 -16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Milton Schmitz, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, em pleno exer cício do mandato, doravante denominado CONVENIADO, têm entre si justos e conveniado o presente, permitido por meio da Lei Municipal nº 4.296 /2023, que se regerá pelas Cláusulas e Condições Seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 O Município de Carazinho, na co ndição de proprietário d a Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente Professora Odila, entidade destinada a proporcionar assistência a menores, assume a obrigação de assegurar vaga para o Município de Chapada/RS, o qual se propõe a efetuar o pagamento do valor mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, enquanto não houver menor acolhido na instituição e mais o equivalente a 1/30 (um trinta avos) por dia quando houver criança e adolescente em situação de acolhimento, onde será ofe recido alimentação, as sistência médica básica, educação, transporte, medicação fornecida pela farmácia Básica e acompanhamento psicológico, quando houver necessidade. 1.2 Havendo necessidade de medicação não fornecida, pela Farmácia Básica, o Município Co nvenente será responsáv el pelas despesas, o qual realizará o pagamento juntamente com o valor mensal acima estipulado. CLÁUSULA SEGUNDA O CONVENIADO, acolherá o (a) menor(s) na Casa de Acolhimento Institucional da Criança e Adolescente Professora Odila , com endereço na Av. Fl ores da Cunha, nº 4450, Bairro Borghetti, na cidade de Carazinho/RS e mantida pelo Município de Carazinho. CLAUSULA TERCEIRA O CONVENENTE recolherá mensalmente na conta corrente n° 04.132.2930 -6 Agência 0170 Banco Banrisul a impo rtância referida na Cl áusula Primeira ? 1.1, até o 10º dia útil do mês subsequente. § 1° Ficam excluídos da obrigação do CONVENENTE medicamentos não fornecidos na farmácia básica, tratamento médico especializado e despesas de transportes do a colhido até se us familiares. § 2° Lo go após o dep ósito, o CONVENENTE deverá enviar ao CONVENIADO o comprovante respectivo. § 3° Em caso de inadimplência no repasse, ficará o Município de Carazinho desde já autorizado a recusar o a colhimento do menor encaminhado pelo CON VENENTE. CLAUSULA QU ARTA O CONVENIADO encaminhará a cada trinta dias, atestado de frequência e laudo de avaliação ao Conselho Tutelar do CONVENENTE, relativamente ao menor atendido. CLAUSULA QUINTA O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses , a contar d e 01 de setembro de 2023 , podendo ser prorrogado por até 60 meses, mediante Termo Aditivo na forma da lei. CLAUSULA SEXTA As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do CONVENENTE e pelas dotaç õe s específicas que vierem a ser consignadas nos orçamentos futuros: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 1003 08 243 0027 2137 33404100000000 51130.7 CONTRIBUIÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/R S para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato. Estando assim, justos e contratados, lavrou -se o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado p elas partes e por duas t estemunhas. Chapada/RS, 30 de agosto de 2023. MUNICÍPIO DE CHAPADA MUNICÍPIO DE CARAZINHO CONVENENTE CONVENIADO Testemunhas: Nome: LUC IANE VOGT Nome: RG: 1057514381 RG: GELSON MIGUEL SCHERER:373193 53091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.08.30 10:47:25 -03'00'