DECRETO Nº 082 /2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 NO VALOR DE R$ 153.481,35 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS ATRAVÉS DO FES ? FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA SAMU/ UPA À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ DE CHAPADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPA L DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que l he confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 200 /2022 DECRETA Art . 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.139/2022 de 22 de Dezembro de 2021. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 302 0115 2144 SAMU/UPA 0401 10 302 0115 2144 33504300000000 4170 8207.4 SUBVENÇÕ ES SOCIAIS Valor Total R$ 153.481,35 Art. 2º Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º o repasse de recurso recebido através da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2021, ou seja, superávit financeiro do recurso 4170, no valor de R$ 153.481,35 (cento e cinquenta e três mil , quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º Fica o Município de Chapada autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente Hospital São José ? SBHSJ, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.96 2.675/0001 -62, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, na cidade de Chapada/RS, consistindo no repasse dos recursos financeiros recebidos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao programa SAMU/UPA, como pagamento de valores da dívida não empenhada nos exercícios de 2014 a 2018, para ações de Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC ? Atendimento Médico Hospitalar e Urgência Emergência SAMU/UPA no Hospital Beneficente São José de Chapada, no valor de R$ 153.481,35 (cento e c inquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo Único. O repasse a ser realizado será acrescido dos valores de rendimentos financeiros da aplicação automática até o dia do efetivo pagamento. Art. 4º A Socied ade Beneficente Hospital São José, deverá apresentar plano de aplicação a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e efetuar prestação de contas detalhadas dos recursos recebidos e das despesas realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após liberação dos recursos. Art.5º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses. Parágrafo único. O valor será repassado em parcela única pelo Município de Chapada/RS, em até 30 dias após assinatura do Convênio. Art. 6º As despesas decorrentes desta L ei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 302 0115 2144 SAMU/UPA 0401 10 302 0115 2144 33504300000000 4170 8207.4 SUBVENÇÕES SOCIAIS Valor Total R$ 153.481,35 Art. 7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes, e que é parte integrante desta Lei. Art. 8º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada /RS, em 13 de Junho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRI O MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se