CONTRATO Nº 175/2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na R ua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.2 20/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-R S, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr. CLAUDIOMIRO MACHADO, brasileiro, casado, empreendedor individual, inscrito no CPF nº 023.214 .970-41 e RG nº 4105421228,SJS, e sua cônjuge JURACI DA SILVA E SILVA, CPF: nº 697.450.130- 72 e RG nº 2072527605, residentes e domiciliados na Rua 3 de Junho, nº 492, Bairro Progresso, na cidade de Chapada- RS, doravante deno minados Compromissários Financiados, e a Sra. ELISETE DA SILVA E SILVA , brasileira, solteira, trabalha na fábrica de calçados, inscrita no CPF 697.449.800-44 e RG nº 128799939, SSP/ RS, residente e domiciliada na Rua Vendolino Blau, nº 7 3, município de Chapada- RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento aos Compromissários Financiados para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede aos Compromissários Financiados, financiamento na importância de R$ 7.000,00(sete mi l reais). O valor financiado será utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Fi nanciado em 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, consecutivas, vencendo a primeira no dia 20/09/2022, e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos rea is), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mer cado) e, em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais m ulta moratória de 5%(cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do m unicípio Compromitente Financiador e se comprometem os Compromissários Financiados a comparecer neste para realizar o pagamento das re feridas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Clá usula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente pode rá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do p resente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condi cionada ao pagamento total do imóvel pelos Compromissários Financiados , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-se os Compromissários Financiados em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cl áusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Fin anciador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se ant ecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direi tos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da m ulta de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleit o judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusiv e de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e respons abilidade dos Compromissários Financiados. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina-se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transfor mação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, d evendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação munic ipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contr ato transmitir-se-ão aos herdeiros dos Compromissários Financiados , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das pa rtes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta dos Compromissários Financiados todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo únic o da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final as sinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento d e todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos j uros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades qu e lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos ar tigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho par a tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualque r das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer ou tro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas , firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza se us efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 20 de junho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador CLADIOMIRO MACHADO JURACI DA SILVA E SILVA Compromissário Financiado Compromissária Financiada ELISETE DA SILVA E SILVA Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF Secretário da Administração Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 175/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e os senhores CLADIOMIRO MACHADO e JURACI DA SILVA E SILVA.