DECRETO Nº 098 /202 3 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REURB DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO CHAMADO DE ?PROGRESSO ?. CONSIDERANDO que se trata de área de propriedade do Municipio de Chapada, onde se instalou núc leo urbano informal consolidado; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 13.465/2017 e o s termos da Lei Municipal n° 3.030/2019; CONSIDERANDO os termos do Estudo Socioeconômico realizado pela Assistência Social do Municí pio de Chapada; CONSIDERANDO a s ituação apontada pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, que verifica que mostra -se impossível a regularização do imóvel pela legislação ordinária de parcelamento de solo; O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , S r. Gelson Miguel Scherer , no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, DECRETA Art. 1º . Fica instaurado o Processo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, sendo classificada, então, com o REURB -S, no núcleo informal consolidado, chamado de ? Progresso ?, localizado n a Quadra 0 5 do Bairro Progresso, às margens da Rua Presidente Costa e Silva , na sede municipal. Art. 2º. A classificação da modalidade em REURB -S se dá de modo integral, diant e da situação socioeconômica constatada, conforme artigo 25, § 3º da Lei Municipal n° 3.030/2019. Art. 3º Em razão da instauração do presente processo, deter mina -se sejam tomadas as providê ncias legais para o regular processamento, na forma do Capítulo II I, da Le i Municipal n° 3.030/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 29 de setembro de 2023 Registre -se e Publique -se . GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO