CONTRATO N º. 071/ 201 9 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sr a. Jussara de Oliveira Silva , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal nº. 3.010/2019 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240/04 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATA NTE e a Sr a. Jussara de Oliveira Silva , brasileira , CPF nº. 012.793.575 -41 , residente e domiciliada na cidade de Sarandi (RS) , doravante identificada por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atend er necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Médica Posto Saúde , conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 3.010/2019 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá remuneração de R$ 7.283,49 (Sete mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais . 2.1 ? Além dos vencimentos a CONTRATADA , fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por c ento) sobre a remuneração os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais . 2.2 - O contratado receberá, igualmente, vale -alimentação na forma da legislação municipal 2.160/2010. CLÁUSULA TERCEIRA Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto - constitucional (remune ração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate -teto . CLÁUSULA QUARTA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 20 (vinte ) horas semanais , que serão realizadas nas quartas -feiras das 13:00 às 17:00, e nas quintas e sextas feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas . CLÁUSULA QUINTA - O presente contrato vigorará de 19 de junho de 201 9 a 27 de março 20 20 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA SEXTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato ant es de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CO NTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão . CLÁUSULA OITAVA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentár ia - Contratação por Tempo D eterminado : 04 SECRETARIA DE SAÚDE 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 0040 0 4465.2 CLÁUSULA DEÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente c ontrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 19 de junho de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Jussara de Oliveira Silva Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Gustavo Stürmer