CONTRATO Nº 040/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 4/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa DENTAL OESTE EIRELI - EPP pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua das Flores, 549, Centro, na cidade de Iporã do Oeste ? SC, CEP: 89.899-000, fone (49) 3634-1047 inscrita no CNPJ sob o n.º 05.412.147/0001-02, neste ato representada pelo Sr(a) Elci Triches Berti RG 1.949.508 doravante denominada simplesmente CONTRATADA , ajustam e contratam o fornecimento de material ambulatorial e odontológico, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Material Ambulatorial e odontológico, da Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: MATERIAL AMBULATORIAL Item Descrição Unid. Quant. Marca Unit. Total 3 Agulha hipodérmica descartável, corpo de aço inoxidável biselado, canhão em plástico, provida de protetor, calibre 40x12, esterilizada a óxido de etileno, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, e reembalada em caixa com 100 peças, resistentes aos processos de manuseio, fechado adequadamente capaz de manter sua integridade. Cx 20 Descarpack 6,560 131,20 5 Álcool etílico hidratado a 70% (frasco com 1 litro). Frascos 200 Mega 3,800 760,00 37 Lâmina de bisturi estéril nº. 15, confeccionada em aço carbono esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache com inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, a embalagem permite a retirada da lâmina com muita facilidade, permitindo a realizações de cortes suaves, de fácil identificação de sua área de corte, através Cx 3 Advantive 15,950 47,85 da diferença da tonalidade de cor (caixa com 100 unidades) 39 Loção oleosa a base de A.G.E/T.C.M. Lecitina e Ácido Graxos Essenciais presentes no óleo de girassol. Auxiliar na prevenção de escaras. Frascos com 1 litro validade não menos que 24 meses. Lt 80 Vidora 11,000 880,00 56 Scalpe nº 21 para infusão venosa, com agulha aguçada de bisel curto trifacetado, com asas de plástico leve que se dobrem facilmente, tubo vinílico leve, flexível ,transparente, atóxico e apirogênico, com conector rígido, leve e pequeno para conectar seringas, equipos ou qualquer outro dispositivo, esterilizado e embalado individualmente em saco plástico Un 100 Farmatex 0,170 17,00 57 Scalpe nº 23, para infusão venosa com agulha aguçada de bisel curto trifacetado, com asas de plástico leve que se dobrem facilmente, tubo vinílico leve, flexível, transparente, atóxico e apirogênico, com conector rígido, leve e pequeno para conectar seringas, equipo ou qualquer outro dispositivo, esterilizado, embalado individualmente em saco plástico. Un 250 Farmatex 0,170 42,50 58 Scalpe nº 25, para infusão venosa com agulha aguçada de bisel curto trifacetado, com asas de plástico leve que se dobrem facilmente, tubo vinílico leve, flexível, transparente, atóxico e apirogênico, com conector rígido, leve e pequeno para conectar seringas, equipo ou qualquer outro dispositivo, esterilizado, embalado individualmente em saco plástico. Un 150 Farmatex 0,170 25,50 60 Seringa descartável 5ml - confeccionada em plástico transparente, atóxico e apirogênico. cilíndrica com escala de graduação visível, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado, bico central sem agulha estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termoplástico com abertura em pétala. Un 2200 Descarpack 0,130 286,00 62 Seringa descartável para insulina 1ml - confeccionada em plástico transparente atóxico, apirogênico. cilíndrico com e scala de graduação para 100 ui, visível, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado. Com agulha 13x3,8. estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termoplástico, com abertura em pétala. Un 2000 Descarpack 0,168 336,00 66 Sonda de Foley de látex siliconizada estéril numera 16. Produto de uso único. Un 15 Starmed 2,300 34,50 72 Vaselina liquida para uso como emoliente, (frasco com 1 litro) constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação e validade. Un 5 VicPharma 18,500 92,50 2.653,05 MATERIAL ODONTOLÓGICO Item Descrição Unid. Quant. Marca Unit. Total 13 KIT P/ POSICIONADOR DE RX AUTOCLAVÁVEL Un 5 Maquira 33,470 167,35 14 CIMENTO CIRURGICO PÓ -50GR Un 1 Technew 11,750 11,75 19 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO Un 20 Fava 8,650 173,00 37 OBTURADOR PROVISORIO 25G Un 20 Caithec 7,400 148,00 41 FLUORETO DE SÓDIO 1.23% DE 100 ML Un 20 Iodontosul 2,930 58,60 53 GORRO DESCARTAVEL COM ELASTICO Un 4.000 Descarpack 0,070 280,00 55 CABO DE METAL PARA ESPELHO Un 10 Iodontosul 3,550 35,50 58 EXTRA TORQUE ?CARACTERÍSTICA: ALTA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO DE BROCA; PUSH BUTTON SPRAY; TRIPLO Un 4 Kavo 377,000 1.508,00 59 MICRO MOTOR 500,O-RING ACESSÓRIO EXCLUSIVO, PRESSÃO DE ACIONAMENTO 220 KPA MEDIDA COM PADRÃO 220 KPA, 55L/MIN, CONSUMO DE AR 55L/MIN, ROTAÇÃO 5000- 20000 RPM, CONEXÃO BORDEN 2 FUROS, REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE SPRAY MINIMO 30ML/MIN, TORQUE DE ACIONAMENTO COM 220220KPA,CONEÇÃO PARA PEÇA DE MÃO, CONFORME ISO 3964. PEÇA DESTINADA PARA O ACIONAMENTO DE PEÇAS REGULARES, PEÇAS RETAS E CONTRA ÂNGULO. Un 8 Kavo 423,000 3.384,00 5.766,20 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 8.419,25 (Oito mil, quatrocentos e dezenove reais, vinte e cinco centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2009 33903000000000 0040 0 4497.0 MATERIAL DE C ON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4510 0 5299.0 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4521 0 5300.7 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4710 0 5301.5 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4760 0 5302.3 M ATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4011 0 6400.9 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4051 0 6401.7 MATERIAL DE CON A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I -Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência do ano de 2016, ou até a entrega total do materiais. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 009 /2016 ? Pregão Presencial nº 004/2016 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 18 de Fevereiro de 2016 . Carlos Alzenir Catto Elci Triches Berti Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico