PORTARIA Nº. 178/ 201 9 Revisa Benefício de ap osentadoria concedida através de portaria nº 620/2017 a Servidor a Public a Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, ba ixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria 620/2017 a Servidor a Sr a. Juraci Penz , estendidos os direitos de acordo com art. 1º da Lei Municipal 3.008/2019, que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2. 181 de 30 de dezembro de 2010, que ?DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? , a Servente , Padrão ?6?, classe ?F?, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.021,17 composto das seguintes vantagens: salário base no ?Padrão 6? ?Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; anuênios no percentual de 33%, referente a 33 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeito retroativo a 01 de abril de 201 9. Chapada RS, 15 de abril de 2 01 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração