CONTRATO N° 223 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099 /2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019 /2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a e mpresa SIEVERS E TOMAZELI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA , pessoa jurídica de direito privad o inscrita no CNPJ sob nº 34.883.022/0001 -69 , estabelecida na Avenida Dr. Osvaldo Teixeira , nº 1458, apto. 01 , Bairro Centro , na cidade de Tucunduva , Estado do Rio Grande do Sul, CEP 98930 -000 , neste ato representada por seu sócio proprietário , Sr. Charles Sievers , inscrit o no CPF sob nº 024.210.260 -32 e portador da Cédula de Identidade nº 8075655401 SSP/RS , doravante denominado CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 099 /2023 em conformidade com os parâmetro s constantes do Anexo I ? Termo de Referência e proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica ambiental : Item Quant. Estimada Unidade Descrição do Objeto Valor Unitário/Mês Valor Total/Anual 1 12 Mês Prestação de serviços de assessoria técnica ambiental. R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 1.2 A contratada deverá efetuar os serviços conforme segue: a) Serviço de responsabilidade técnica sobre a operação da estação compacta de tratamento dos efluentes domésticos do Município de Chapada, bem como da emissão dos respectivos laudos e relatórios técnicos periódicos da atividade; b) Serviço de responsabilidade técnica sobre a atividade de Fontes Móveis de Poluição representada pelo transporte dos efluentes domé sticos a partir dos geradores até a estação compacta descrita no Inciso I desta Cláusula, bem como da emissão dos respectivos laudos e relatórios técnicos periódicos da atividade; c) Serviço de responsabilidade técnica sobre o licenciamento e acompanhamento ambiental da atividade de posto de abastecimento interno e manutenção de veículos localizadas no Parque de Máquinas do Município, bem como da emissão dos respectivos laudos e relatórios técnicos periódicos da atividade; d) Aconselhamentos ambientais diversos r elativos às atividades de posto de abastecimento interno e manutenção de veículos, transporte dos efluentes domésticos e tratamento dos efluentes domésticos; e) Atualização dos registros periódicos junto aos órgãos de controle ambiental: DEFAP (Departamento d e Florestas e Áreas Protegidas), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e Departamento Municipal de Meio Ambiente referente às atividades de posto de abastecimento interno e manutenção de veículos, transporte dos efluentes domésticos e tratamento dos efluentes domésticos; f) Assessoramento técnico no atendimento aos condicionantes das Licenças Ambientais do Município de Chapada para as atividades de posto de abastecimento interno e manutenção de veículos, transporte d os efluentes domésticos e tratamento dos efluentes domésticos; g) Acompanhamento dos prazos de vigência e encaminhamento da Renovação das Licenças Ambientais do Município de Chapada das atividades de posto de abastecimento interno e manutenção de veículos, tr ansporte dos efluentes domésticos e tratamento dos efluentes domésticos ; h) Coleta de amostras e envio para análises físico -químicas dos efluentes domésticos brutos e tratados, e dos dois pontos (jusante e montante do ponto de lançamento) do corpo receptor em consonância com a NBR 9897 e 9898 quanto aos métodos de coleta (tipo de amostragem) e preservação de amostras; i) Monitoramento trimestral do efluente tratado, através de análise dos seguintes parâmetros: coliformes termotolerantes, demanda bioquímica de oxi gênio, demanda química de oxigênio, óleos e graxas vegetais e animais, pH, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos totais ; j) Monitoramento trimestral do efluente bruto, através de análise dos seguintes parâmetros: pH, coliformes termotolerantes, demanda bio química de oxigênio, demanda química de oxigênio, sólidos suspensos totais. CLÁUSULA SEGUNDA: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A empresa deverá prestar os serviços de forma integral, não havendo uma carga horaria mínima ou máxima, deverá estar disponível para assessoramento técnico à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente , sempre que for necessário, para evitar risco de mau fun cionamento da estação. 2.2. A contratante, através de convocação, em excepcional demanda de trabalho, ou situação de adversa, deverá atender chamados de emergência in loco , sem cobrança adicional. 2.3. A empresa licitante responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto , não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 2.4. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, será respon sável pela imediata regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.5. A Administração poderá indicar profissional/servidor para acompanhamento dos serviços. 2.6. Todas as despesas relativas a realização do serviço, tais como deslocamento , transporte , visita técnica entre outras, serão de inteira responsabilidade da contratada, sem custos adicionais para o Município. 2.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriament e, ser enviada mensalmente e/ou entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais . 3.1.1. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, segurança dos materiais , seguro, combustível, operador e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil , Agência 2741 -3, Conta Corrente 11738 -2. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice qu e vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 18 541 0063 2057 3303982000000 1759 E 17540.4 SERVICOS DE COM CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regu lar execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresent ar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assu mir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 . A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, pass íveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atual izado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspen são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensã o do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 . As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 . Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ind ependentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer u ma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA: VIGÊNCIA: 8.1 . O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 01 de setembro de 2023 , podendo ser prorrogado até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 8.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 018/2023 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2 . Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusiv e em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA : DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 . São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano ; e pelo CONTRATADO o Sr. Charles Sievers . 10.2 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pel a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente através do Sr. Vitor da Silva Calil . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 . Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada - RS, 23 de agosto de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SIEVERS E TOMAZELI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA Charles Sievers CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.086.150 -69 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 223 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SIEVERS E TOMAZELI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA .