CONTRATO Nº 01 4/2020 PROCESSO Nº 008/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 , denomina do CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa GRÁFICA AGETRA LTDA , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 72.330.772/0001 -00 , com sede na Rua Buarque de Macedo, nº 2.120, Bairro São Cristóvão, na cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.320 -000 , neste ato representada por s eu S óci o Administrador, Sr. Agenor Dutra , portador da Cédula de Identidade nº 1031294653 SSP/RS e inscri to no CPF nº 453.747.240 -53 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Li citação nº 003 /20 20, proveniente do Processo Licitatório nº 008 /20 20 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Aquisição de 1.200 (um mi l e duzentas) Agendas Escolares e 160 (cento e sessenta) Cadernos do Professor, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO /DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 1.200 Unid. Agenda Escolar : Tamanho 15x20cm, sendo capa dura revestida em pape l couchê brilho 150gr., impressão colorida + laminação BOPP brilho. Espelho papel ofset 120gr., sem impressão. Vinte folhas para normas + rotinas escolares, papel ofset 70gr., impressão 1x1 cor + um folha para contatos e aniversários. Miolo diário padrão. Bolsa sarja. Acabamento com wire -o na lateral. Agetra R$ 9,40 R$ 11.280 ,00 02 160 Unid. Caderno do Professor : Tamanho 18x25cm, sendo capa dura revestida em papel couchê brilho 150gr., impressão colorida + laminação BOPP brilho. Espelho papel ofset 120gr., sem impressão. Um lâmina de apresentação, papel ofset 75gr., impressão 1x1 cor. Miolo padrão (16 folhas de planejamento + 100 folhas pautadas). Bolsa sarja. Acabamento com wire -o na lateral. Agetra R$ 17,6875 R$ 2.830 ,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, r elacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 14 .110 ,00 (quatorze mil, cento e dez reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota f iscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fa to gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na clá usula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura d o bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depós ito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903204000000 0001 E 19471.9 MATERIAL EDUCAC 0802 12 361 0046 2033 33903204000000 000 1 E 21218.0 MATERIAL EDUCAC 0802 12 361 0052 2118 33903204000000 0001 E 22749.8 MATERIAL EDUCAC 0802 12 367 0052 2103 33903204000000 0001 E 23962.3 MATERIAL EDUCAC 0803 12 365 0041 2109 33903204000000 0001 E 25121.6 MATERIAL EDU CAC 0803 12 367 0052 2116 33903204000000 0001 E 26313.3 MATERIAL EDUCAC 0804 12 365 0051 2041 33903204000000 0001 E 27007.5 MATERIAL EDUCAC 0804 12 367 0052 2117 33903204000000 0001 E 28196.4 MATERIAL EDUCAC CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras , em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1 º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta a presentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO ind enização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela exec ução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Al zenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr . Agenor Dutra . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, S ra. Sandra Bays . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 008 /20 20, Dispensa de Licitação nº 003 /20 20 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litíg ios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quat ro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 28 de janeiro de 2 020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE GRÁFICA AGETRA LTDA Agenor Dutra CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliv eira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n º 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 01 4/20 20 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GRÁFICA AGETRA LTDA .