CONTRATO Nº 186/2022 PROCESSO Nº 090/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, rep resentado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e CI nº 703335768 7, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.136.919/0001-68, com sed e na Rua Perimetral Osvaldo Balduino Richter nº 291, Bairro Santa Lúcia - Chapa da/RS, neste ato representado pelo administrador o Sr. João Alessandro Gehrke portador da Cédula de Identidade nº 3064635539, SJS/RS e inscrito no CPF nº 889.738 .320-34, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispens a de Licitação nº 045/2022, Processo Licitatório nº 090/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a aqui sição de peças para o Caminhão VOLVO/VM330 6X2R, com placas IVJ-0539, ano/modelo 2 014/2014, chassi nº 93KK0S1C4EE148083, renavam nº 00997267380, cor bran ca, solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Municíp io de Chapada/RS, conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Tambor de freio 02 R$ 1.065,60 R$ 2.131,20 02 Jg Jogo de Lona FD/88 02 R$ 350,00 R$ 700,0 0 03 Pc Rebite 10x14 metal 336 R$ 0,30 R$ 100,80 04 Pc Tambor de Freio 04 R$ 1.065,60 R$ 4.262,40 05 Jg Jogo de Lona FD/87 01 R$ 350,00 R$ 350,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 7.544,40 (sete mil quinhentos e quarenta e quatr o reais e quarenta centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corren te em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fi scal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo rece bimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Rend a, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. §3º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) di as, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 0001 E 41105.1 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe; e pelo CONTRATADO o Sr. João Alessa ndro Gehrke. CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secret ária Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 090/2022, Dispensa de Licitação nº 045/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, i nciso II, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 05 de julho de 2022. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME João Alessandro Gehrke CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 186/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME.