CONTRATO Nº 069/2016 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, representado pelo Prefeito M unicipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240- 04, residente no Município de Chapada- RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sra. OLVIRA THEREZA SCHEID, brasileira, viúva , aposentada, inscrita no CPF nº 013. 905.130- 92 e RG nº 3105418184 SJS /RS, residente e domiciliada na Rua Carlos Gomes , 272, Bairro Elite , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominados Compromissários Financiados, e a Sr a. CLÁUDIA DENISE DOS SANTOS, brasileir a, casada, funcionária pública, inscrit a no CPF nº 935. 392.900- 87, RG n° 3073803615 SSP/RS e seu Cônjuge o Sr. CLAUDEMIR DOS SANTOS, brasileir o, casado , operário, registrado no CPF n° 697.449.200- 68, RG n° 3052293069, residentes e domiciliados na localidade de Linha São Paulo, S/N, Município de Chapada-RS, doravante denominados Fiadores, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067/ 2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Reforma de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 5 .104,00 ( Cinco mil, cento e quatro reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados d a seguinte forma: a primeira no valor de R$. 2.552, 00 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$.2.552,00 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais) será liberada no momento da apresentação da nota fiscal de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das referidas despesas. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 29 ( vinte e nove prestações mensais), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10/ 05/2016 , e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 176,00 (Cento e setenta e seis reais ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado, a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagam ento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando- se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo- se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclu sive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina- se a pessoas de ba ixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restriçõ es do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando- se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1006 16 482 0059 1035 1018 32852.9 FINANC. HABITACIONAL 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 3 2860.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de C arazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 0 7 de março de 2016 . Olvira Thereza Scheid Carlos Alzenir Catto Compromissária Financiada Prefeito Municipal Compromitente Financiador Claudia Denise Dos Santos Claudemir Dos Santos Fiadora Fiador Testemunhas: Silvano Schneider Noely Maria de Castro Pregoeiro Secretária da Administração Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Assessor Jurídico OAB/RS 97.436