EDITAL N° 33/2018 Procede à chamada para matrícula e rematrícula na Educação Infantil , Educação Especial e Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Chapada para o ano letivo de 2019 . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Torna Público, em cumprimento a o Artigo 5º da Lei Federal 9.394 /96 e do Artigo 6º da Lei Federal 12.796/2013, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis por crianças que não estiverem cursando a Educação infantil e o En sino Fundamental, que o período para matrícula e rematrícula nas escolas da rede municipal de ensino será de vinte e seis (26) de novembro a 7 (sete ) de dezembro do ano em curso. Para ingressar na Educação Infantil, etapa creche, deverá ser observada a i dade mínima de 4 (quatro) meses completos a té o dia 04 de fevereiro de 2019 . De acordo com a Resolução CME/Chapada Nº 01/2010, para ingressar na Pré - Escola, a criança deverá ter: a) Idade de quatro (4) anos complet os até o dia 31 de março de 2019 , para ingre ssar na turma da Pré -Escola I; b) Idade de cinco (5) anos complet os até o dia 31 de março de 2019 , para ingressar na turma da Pré -Escola II; Através de Convênio de Ajustamento de Matrículas realizado com o Estado do Rio Grande do Sul, o município passou a ser responsável pelo atendimento de todas as crianças em idade pré -escolar. Em virtude deste convênio, o município manterá , se houver número suficiente para formação de turmas, no ano de 2019 , turmas de Pré - Escola nas seguintes escolas estaduais: - EEEF Aloys io Hofer: uma (01) turma de Pré I, com limite de vinte (20) vagas e uma (01) turma de Pré II, também com vinte (20) vagas; - EEEF Israelina Martins Silveira: uma (01) turma de Pré I, com limite de vinte (20) vagas e uma (01) turma de Pré II, também com vin te (20) vagas; Para ingressar no 1º Ano do Ensino Fundamental, de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e da Resolução CME/Chapada Nº 01/2012 o aluno deverá ter a idade de seis (6) anos completos até o dia 31 de març o de 2019 . Do 2º Ano ao 9º Ano do Ensino Fundamental e para os alunos que já freqüentam a Educação Infantil, a rematrícula deverá ser confirmada pelos pais e/ou responsáveis através da atualização dos dados cadastrais e assinatura do documento de rematrícula do aluno, no período de 26 de n ovembro a 07 de dezembro do corrente ano. As matrículas ou confirmação das rematrículas deverão ser realizadas nas escolas nos turnos e horário de funcionamento das mesmas. As matrículas de Educação Infantil ? Berçário até um ano e seis meses completos a té 31 de março de 2019 serão realizadas junto as dependências da EMEI Riscos e Rabiscos. As matrículas de Educação Infantil - um ano e seis meses completos após 31 de março de 2019 até o Pré I Integral e Pré II Integral serão realizados junto às dependênci as da EMEI Arco Íris. Obs.: O atendimento dos alunos matriculados para o Pré I e Pré II Integral acontecerá no Distrito de Santana. As matrículas para o Pré I e Pré II, turno parcial (somente manhã ), deverão ser realizadas junto a EMEF Érico Veríssimo. As matrículas de 1º ao 5º ano da EMEF Érico Veríssimo serão realizadas para atendimento dos alunos em turno integral, sendo que na parte da manhã terão aula e no turno da tarde terão oficinas variadas. As matrículas de 6º ao 9º ano serão realizadas para a tendimento dos alunos no turno da tarde. As matrículas do Pré I e Pré II da EMEF São Luiz Gonzaga serão realizadas para atendimento no turno da tarde. As matrículas do 1º ano ao 5º ano da EMEF São Luiz Gonzaga serão realizadas para atendimento dos alunos em turno integral, sendo que na parte da manhã terão aula e no turno da tarde terão oficinas variadas. As matrículas do Pré I, Pré II e do 1º ano ao 5º ano da EMEF Emílio Carlos Linck serão realizadas para atendimento dos alunos no turno da tarde e uma a tividade complementar em turno inverso e do 6º ao 9º ano serão realizadas para atendimento no turno da manhã. As matrículas para atendimento na EMEE Espaço Criador serão realizadas para atendimento parcial e integral. Serão responsabilizados, na forma d o Artigo 6º da Lei Federal 9394/96, os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem ao chamado do presente Edital. Chapado -RS , 22 de novembro de 2018 , Gabinete do Prefeito Municipal . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Gustavo Stürmer Secret ário Municipal de Administração