CONTRATO Nº 315/2025 PROCESSO N° 099/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 011/2025 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90, Centro, CEP: 99.530-000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa, EVENTOS DI MACEDO LTDA , inscrita no CNPJ nº 22.329.020/0001-43, situada na AV. Julio de Castilhos nº 44, APT 502, Bairro Nossa Senhora de Lourdes ? Caxias do Sul ? RS, neste ato representado por seu administrador o Sr. Mateus de Macedo dos Santos, portador do CPF 036.853.120-14, e inscrito no RG nº 6119012851 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 099/2025, e Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente contratação tem por objeto um Show de Mágicas com duração de 45 a 50 minutos voltado ao público infantil, para realização de atividades artísticas e culturais no âmbito da "Semana da Arte e Cultura", que ocorrerá entre os dias 20 a 25 de outubro de 2025, com recursos oriundos do Edital SEDAC nº 12/2025 ? FAC RS - Coinvestimento para Eventos Culturais Populares. I ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL 0 01 Show de Mágicas com duração de 45 minutos, estrutura de cenário, microfone headset, máquina de fumaça e efeitos de show, mesas e aparadores, nos dias 23 e 24/10/2025 Sv 01 R$ 4.850,00 A apresentação, se realizará dia 23 e 24/10/2025, no Pavilhão da Comunidade Católica de Chapada - RS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: Pelos serviços a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), já incluídos os impostos devidos. O pagamento será efetuado logo após a realização do show, com o fornecimento de Nota Fiscal de Prestação de Serviços por parte do CONTRATADO. O pagamento será efetuado a contra empenho por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município, mediante depósito bancaário em conta corrente. A empresa indica o banco e a conta corrente para depósito no Banco Inter (077), agência: 0001 e conta corrente: 1646705-1 §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. §4º Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: a) recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; b) recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. A não realização da apresentaçã, objeto deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor da proposta, podendo ainda o Contratante, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 14.133/2021. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de 06 (seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão ser efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento ou por e-mail, ou whatsApp. Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir posteriormente o cumprimento do direito. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, devendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às consequências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: 0806 13 392 0054 2151 33903606000000 1500 E 36782.6 Serviços Técnicos 0806 13 392 0054 2151 33903947000000 1500 E 36983.7 Serviços de Comunicação 0806 13 392 0054 2151 33903922000000 1701 E 63892.7 Exposições 0806 13 392 0054 2151 33903922000000 1500 E 36944.6 Exposições CLÁUSULA OITAVA ? RESPONSÁVEL PELO CONTRATO São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sra. Eni do Nascimento; e pelo CONTRATADO o Sr. Mateus de Macedo dos Santos. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lerci Polla, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 099/2025, e Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada - RS, em 16 de outubro de 2025. GELSON MIGUEL SCHER ER Prefeito Municipal CONTRATANTE EVENTOS DI MACEDO LTDA Mateus de Macedo dos Santos CONTRATADA Testemunhas: Luciane Vogt Cleci Sales de Vargas Zillmer 885.700.290-04 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 315/2025 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e EVENTOS DI MACEDO LTDA .