1 CONTRATO Nº 298 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050 /2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa D BERLATO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 12.630.233/0001 -57 , com sede à Rua Cel Niederauer , nº 540 , Loja 04, Bairro Centro , na cidade de Santa Maria , Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 97.020 -160 , neste ato representada por seu Sócio/Ad ministrador Sr. Dener Gomes Berlato , inscrito no CPF 014.856.210 -89 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 050/2022 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e term os da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos para a Secretaria Municipal da Saúde , com as seguintes carac terísticas : ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Cadeira Odontológica Completa Estrutura construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e revestida em poliestireno de alto impacto, proporciona maior segurança, resistência e dur abilidade ao conjunto. Possuindo caixa de ligação integrada com botão de liga e desliga. Braço de apoio fixo para o paciente, com estrutura interna de metal. Pedal de comandos com três programações de trabalho e volta automática à posição zero. Encosto de cabeça anatômico, removível, bi -articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. Equipo Odontológico: Composto por 01 seringa tríplice, 01 terminal com spray para alta rotação D700 1 R$ 13.760,00 R$ 13.760,00 2 01 term inal sem spray para micromotor pneumático, seringa tríplice com bico giratório removível e autoclavável. Unidade água: Cuba profunda, removível, com ralo para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos. Sistema de regulagem da vazão da água perm ite a regulagem fina do fluxo de água, possuindo 1 sugador sistema venturi. Refletor odontológico: Luz halógena, dupla proteção do espelho, em material resistente, transparente. Puxadores bilaterais em forma de alça que possibilitam isolamento evitando o r isco de contaminação cruzada. Cabeçote produzido em material resistente, com giro de 620° Intensidade: 8.000 a 25.000 LUX (tolerância +/ - 20%) Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação 03 Aut oclave 21 litros A autoclave realiza processos para esterilização em 121°C e 134°C com despressurização automática e secagem com porta entreaberta. Suas principais características: microcontrolador eletrônico, sistema eletrônico que interrompe o ciclo de e sterilização, porta da câmera construída em aço inox, sensor de temperatura que protege contra qualquer variação de pressão durante o ciclo, válvulas soleneide e válvula antivácuo, válvulas de segurança. Ciclos de trabalho em 134°C com 2,2kgf/cm² 30 minuto s de secagem e extra de 20 min porta entre aberta. Garantia de 2 (dois) anos para o equipamento contra defeitos de fabricação; ALT 3 R$ 3.810,00 R$ 11.430,00 06 Câmara escura odontológica - Câmara escura para revelação odontológica; - Equipamento atóxic o, rígido e BIOTRON 2 R$ 230,00 R$ 460,00 3 resistente a produtos químicos. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é d e 30 (trinta ) dias a contar da assinatura do presente instrumento , podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horári o de expediente da Secretaria , sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedora d everá arcar com todas as despesas de frete . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a impor tância de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seisce ntos e cinqu enta reais ). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco 104, Caixa Econômica Federal , Agência 1595 , Conta Corrente 1366 -1 ? OP 003 (CC) . §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pa gamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos re queridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 120 (cento e vinte dias ), a contar de 02 de janei ro de 2023 , podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judi cial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e c oncordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 4293 E 85898.6 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 0040 E 4108.4 APAR.EQUIP.UTEN 4 CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Le i nº 8.666/93 , mas apresentou garantia de 01 (um) ano para os equipamentos contra defeitos de fabricação. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avenç adas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem o brigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, p revidenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresen tar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e sus pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 5 VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor corresponden te ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretament e de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contra to poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limi te dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 065 /2022 , Pregão Presencial nº 050/2022 aos Decreto Municipal 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA FISCALIZAÇÃO A fis calização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisqu er dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de dezembro de 2022 . 6 Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE D BERLATO & CIA LTDA Dener Gomes Berlato CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 298 /2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa D BERLATO & CIA LTDA .