PORTARIA Nº 163/2025 Determina a abertura de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria através de termo de colaboração visando assegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio do transporte escolar universitário através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão de Seleção, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, para a Realização de Parceria através do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITARIOS ? ACHEU, visando assegurar recursos para subsidiar despesas com o transporte universitários de Chapada, afim de fomentar e incentivar a formação profissional dos mesmos. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do Art. 31 ?Caput?, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 01 de abril de 2025. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração