CONTRATO Nº 043/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 4/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONT RATANTE e, de outro lado a empresa MADRIDENT - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ME , pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida José Oscar Salazar nº 1385 sala 03, no bairro Três Vendas, na cidade de Erechim - RS, CEP: 99.700-973, telefone (54) 3712-2648, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.982.852/0001-39, neste ato representada pelo Sr. Pablo Diego Salgueiro Madrid, RG 4082841356 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de material ambulatorial e odontológico, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de Material Ambulatorial e odontológico, da Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: MATERIAL AMBULATORIAL Item Descrição Unid. Quant . Marca Unit. Total 1 Agulha hipodérmica descartável, corpo de aço inoxidável biselado, canhão em plástico, provida de protetor, calibre 25x8, esterilizada a óxido de etileno, embalada individualmente, constando externamente os dados de identificação e procedência, e reembalada em caixa com 100 peças, resistentes aos processos de manuseio, fechado adequadamente capaz de manter sua integridade. Cx 10 Solidor 6,650 66,50 12 Atadura de elástica, 12 cm de largura por180 cm de comprimento, contendo 13 fios/cm², confeccionada em algodão cru ou componente sintético, bordas c/ acabamento que impeça o desfiamento, elasticidade adequada, enrolada de forma uniforme, contínua e cilíndrica, não estéril, embalagem individual. Un 350 Neve 0,864 302,40 13 Atadura de elástica,15 cm de largura por 180 cm de comprimento, contendo 13 fios/cm², confeccionada em algodão cru ou componente sintético, bordas c/ acabamento que impeça o desfiamento, elasticidade adequada, enrolada de forma uniforme, contínua e cilíndrica, não estéril, embalagem individual. Un 400 Neve 1,080 432,00 34 Gel hidrossolúvel incolor e inodoro. Composto por água deionizada, polímero carbopol, conservante, propilenoglicol e EDTA. pH 6,50-7,0. Gel para ultrassonografia diagnóstica e terapêutica, hipoalérgico, ótima condutibilidade sônica, acondicionado em frasco com capacidade de 5 kg. Frasc os 5 VicPharm a 16,700 83,50 44 Luva plástica descartável esterilizada para toque, embaladas em par e reembaladas em pacote com 100 unidades. pct 10 Bioservice 2,550 25,50 45 Luva procedimento tam.pp caixa com 100 unidades, em látex, com pó, não estéril,indicada para procedimentos não cirúrgicos.possui a superfície do látex micro-texturizada, oferecendo acabamento antiderrapante. Cx 200 Supermax 16,300 3.260,00 52 Pinça anatômica dente rato 16cm. Pinça dissecção anatômica, confeccionada em aço inox medindo 16 cm de comprimento. Material autoclavável. Instrumento cirúrgico não articulado, não cortante. Un 4 ABC 12,100 48,40 53 Pinça Kocher curva 1x2 dentes 14cm confeccionada em aço inox, medindo 14cm, com ponta curva com servilha e com dentes. Utilizada na tração de tecidos fibrosos com aponeurose. Un 4 ABC 29,500 118,00 54 Pinça Kocher Reta 14com confeccionada em aço inoxidável, medindo 14cm, com ponta reta com servilha e com dentes. Utilizada na tração de tecidos fibrosos com aponeurose. Un 4 ABC 29,500 118,00 70 Termômetro digital com haste rígida, sensor, visor botão de liga/desliga e compartimento de bateria com intervalo de medição 32,0 °C ~ 42,9 °C, resolução 0,1, tempo de medição é de 40 segundos com sinal sonoro. Un 10 Solidor 8,750 87,50 4.541,80 MATERIAL ODONTOLÓGICO Item Descrição Unid. Quant . Marca Unit. Total 15 SONDA EXPLORADORA Nº5 Un 15 ABC 6,100 91,50 17 ALVEOLEX-CURATIVO ALVEOLAR COM PRÓPOLIS 10G Un 2 Biodinami ca 19,500 39,00 21 DISCO PARA POP ON 1.2 LARANJA - 4931g Un 450 3M Espe 3,690 1.660,50 22 MANDRIL PARA POP ON VERMELHO E LARANJA DE ENCAIXE Un 10 TDV 32,900 329,00 25 PASTA PROFILÁTICA 90G Un 25 Maquira 4,850 121,25 32 ESPELHOS PLANOS BUCAL Un 240 Iodontosul 1,700 408,00 33 PELICULA PARA RAIO X 3X4 CM- 150X1 Un 1.500 H. Kulzer 0,650 975,00 36 COMPOSIÇÃO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ( HIDRO Cx 10 Dentsply C) 24,300 243,00 39 TIRAS DE POLIESTER 0.05 Un 5.000 Quimidrol 0,020 100,00 44 FIO RETRATOR GENGIVAL 000 250 CM Un 5 Biodinami ca 15,800 79,00 50 FLUORNIZ 5% (VERNIZ FLUORETADO) 10 ML Un 20 SSWhite 15,900 318,00 54 DEDEIRA DE AMALGAMA DE BORRACHA Un 5 Jon 2,100 10,50 57 PONTA ENHANCE Un 20 Dentsply 11,700 234,00 4.608,75 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues conforme a necessidade, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 a contar da data de assinatura deste Contrato. § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade total solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 9.150,55 (Nove mil, cento e cinqueta reais, cinquenta e cinco centavos) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2009 33903000000000 0040 0 4497.0 MATERIAL DE C ON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4510 0 5299.0 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4521 0 5300.7 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4710 0 5301.5 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2010 33903000000000 4760 0 5302.3 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4011 0 6400.9 MATERIAL DE CON 0402 10 301 0107 2011 33903000000000 4051 0 6401.7 MATERIAL DE CON A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I -Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência do ano de 2016, ou até a entrega total do materiais. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório nº 009 /2016 ? Pregão Presencial nº 004/2016 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 18 de Fevereiro de 2016 . Carlos Alzenir Catto Pablo Diego Salgueiro Madrid Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico