TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 003/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 051/2023 Termo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de transmissões via internet e outros serviços de mídia para o Município de Chapada. O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE, e CATIANE TELLES DA SILVA TV LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 15.529.107/0001-07, situada na Rua Honorato Cruz, nº 647, Bairro Centro, na cidade de Pontão/RS, neste ato representada pelo Representante Legal Sra. Catiane Telles da Silva, RG nº 5078973715 SSP/RS e CPF nº 991.872.920-00 doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Os serviços especializados objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO 01 Transmissão via internet de jogos de Futsal (categoria master, livre, veterano, feminino), com no mínimo 01 câmera de alta resolução, gravador de áudio. 80 Jogo R$ 265,00 02 Transmissão via internet de jogos de Futsal (categoria de base), com no mínimo 01 câmera de alta resolução, gravador de áudio. 60 Jogo R$ 230,00 03 Transmissão via internet de jogos de Futebol de Campo (categoria aspirante, principal, veterano, feminino), com no mínimo 01 câmera de alta resolução, gravador de áudio. 80 Jogo R$ 377,50 04 Transmissão via internet de jogos de Futebol de Campo (categoria de base), com no mínimo 01 câmera de alta resolução, gravador de áudio. 60 Jogo R$ 377,50 05 Filmagem e/ou Transmissão via internet de eventos, com no mínimo 01 câmera de alta resolução, gravador de áudio. Entrega do material em pen drive. 60 Hora R$ 300,00 06 Filmagem e/ou Transmissão via internet de eventos com no mínimo 02 câmeras de alta resolução, 01 gimbal steadicam para câmera em movimento, 01 drone, 01 gravador de áudio conectado a mesa de som, cabos de som necessários. Entrega do material em pen drive. 60 Hora R$ 575,00 *As quantidades são estimadas, não obrigando a Administração pela aquisição total. 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse edital. 1.4. As transmissões, filmagens, produções serão solicitadas para o CREDENCIADO pela Administração Municipal através do titular da Secretaria ou servidor designado. 1.5. O CREDENCIADO deverá apresentar planilha mensal contendo a descrição dos serviços, quantidade e valor juntamente com a nota fiscal. 1.6. A Secretaria Municipal de Administração de Chapada reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.7. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários na execução do serviço serão de responsabilidade do credenciado. 1.8. A realização dos serviços poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana e feriados. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 2.2. Havendo prorrogação da vigência, o valor do Termo de Credenciamento será revisto e reajustado, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro os índices do IPCA acumulado, ou outro índice que vier a substitui-lo. CLÁUSULA TERCEIRA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O pagamento será efetuado a contra empenho, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal juntamente com a planilha mencionada no item 4. 3.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.2.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do termo de credenciamento, a fim de acelerar o trâmite para pagamento. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente pelo credenciado, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. O pagamento será efetuado conforme os serviços prestados. 4.2. Os credenciados deverão observar: a) O contratado deverá apresentar planilha juntamente com a nota fiscal, contendo o nome das equipes, as datas, horários das partidas transmitidas assim como o link de transmissão das mesmas. b) Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CONTRATADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente em outra publicação a conveniência a contratante, sem quaisquer custos adicionais. c) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; d) As empresas vencedoras deverão dispor de funcionários, a qualquer hora do dia/noite e em todos os dias da semana (inclusive finais de semana e feriados), para atender os serviços solicitados, sendo que a empresa deverá iniciar os serviços conforme a solicitação; e) Eventuais desconformidades dos materiais entreguem com as especificações técnicas informadas neste Edital, importará na rejeição dos mesmos, caso em que a contratada terá de providenciar sua substituição, prazo máximo de 01 (uma) hora, por produtos que estejam em conformidade com as especificações técnicas; f) Os técnicos e equipe de apoio que trabalharão para as realizações dos serviços deverão ter horários disponíveis para os eventos, sendo de responsabilidade dos mesmos qualquer problema que vier a ter tanto nos equipamentos, sonorização e segurança que envolva os serviços prestados, se responsabilizando por qualquer acidente decorrente dos equipamentos contratados. g) O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviço; 4.3. É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; 4.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.5. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUINTA ? FISCALIZAÇÃO 5.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através da Servidora Luciane Vogt, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO 6.1. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 30 (trinta) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 7.1. Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Chapada/RS, 18 de dezembro de 2023. MUNICÍPIO DE CHAPADA CATIANE TELLES DA SILVA TV LTDA Gelson Miguel Scherer Catiane Telles da Silva CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 007/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CATIANE TELLES DA SILVA TV LTDA .