1 CONTRATO Nº 222/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 48.508.900/0001- 70, com sede na Rua Prudente Jose de Morais Barros, nº 1570 D, Bairro Alvorada, Chapecó/SC, CEP: 89804 -487, E-mail: adm.sulprestadora@gmail.com, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Vanderleia Livi Boneti, portadora da cédula de identidade nº 4378616 SSP/SC inscrita no CPF sob n° 041.488.639-93, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para poço tubular profundo na Localidade de São João Baixo, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. Descrição Unidade Quantidade Preço Unitário Preço Total (R$) INSTALAÇÃO DE BOMBA SUBMERSA 22.414,10 33.470,00 MARCA BOMBA E TUBULAÇÕES 16.412,32 22.049,00 BOMBA SUBMERSA PARA POÇO, COM CORPO EM AÇO INOX, DIÂMETRO DE 4", 29 ESTÁGIOS, POTÊNCIA = 5CV, BOCAL DE SAÍDA DE 1.1/2" COM ROSCA BSP, MONOFÁSICA, TENSÃO 440V UN 1,00 9.731,55 9.731,55 FRANKLIN LEÃO TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 40 MM ( 1 1/2"), E = 3,00 MM, *3,48* KG/M (NBR 5580) M 96,00 52,81 5.069,37 TUPER LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2" UN 16,00 22,22 355,59 IPC CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP MACHO/FEMEA, DE 1 1/2" UN 3,00 72,07 216,21 IPC CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP FEMEA, DE 1 1/2" UN 1,00 76,88 76,88 IPC VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL, DE BRONZE (PN-25), 1 1/2", 400 PSI, TAMPA DE PORCA DE UNIAO, EXTREMIDADES COM ROSCA UN 1,00 273,31 273,31 IGBAN NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 1 1/2" UN 3,00 21,89 65,68 IPC 2 UNIAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, COM ASSENTO PLANO, DE 1 1/2" UN 2,00 67,10 134,20 IPC REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 1 1/2 " (REF 1509) UN 1,00 125,23 125,23 DOOCOL DOSADOR DE CLORO/FLÚOR MECÂNICO, COM ABRIGO PRÓPRIO, PARA TABLETES SÓLIDOS, COM CAPACIDADE PARA DESINFECÇÃO MÍNIMA DE 4m³/h UN 1,00 5.929,95 5.929,95 VULCANO ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO COM BOLSA E ROSCA, 40 MM X 1 1/2", PARA AGUA FRIA UN 1,00 7,58 7,58 PLASTILITE TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 40 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) M 2,00 17,11 34,23 PLASTILITE CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 40 MM, COR MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 2,00 14,61 29,23 PLASTILITE ELÉTRICA E AUTOMAÇÃO 5.891,71 9.877,21 ELETRODUTO FLEXIVEL PLANO EM PEAD, COR PRETA E LARANJA, DIAMETRO 32 MM M 80,00 3,79 303,35 JET DUTO CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 3 CONDUTORES DE 6,0 MM2 M 180,00 20,59 3.706,53 CONTROLE R QUADRO DE COMANDO COMPLETO PARA ACIONAMENTO DE BOMBA, COMPATÍVEL COM A MESMA, POTÊNCIA DE 5CV, MONOFÁSICA, TENSÃO 440V UN 1,00 1.858,79 1.858,79 LUKMAN KIT DE CHAVE BÓIA AUTOMÁTICA SEM FIO, COM EMISSOR E RECEPTOR À PILHA, ALCANCE MÍNIMO DE 3km UN 1,00 4.008,53 4.008,53 CLAPER MÃO-DE-OBRA DE INSTALAÇÃO 110,08 1.543,79 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 16,00 30,40 486,45 PRÓPRIA AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 16,00 25,32 405,10 PRÓPRIA ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 12,00 30,16 361,88 PRÓPRIA AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 12,00 24,20 290,36 PRÓPRIA 1.2. Os serviços descritos acima têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. A execução dos serviços deve respeitar o Memorial Descritivo e Termo de Referência, havendo qualquer intercorrência, a empresa deverá comunicar o Setor de Engenharia. 1.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança previstos na legislação trabalhista e exigir a utilização dos mesmos por parte dos empregados; utilizar materiais e equipamentos que obedeçam às especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); responder por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros por seus empregados e/ou equipamentos. 3 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 O valor total da presente contratação é R$ 33.470,00 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta reais). 2.1.1 Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco Agência: 343 Conta: C/C 93066-0. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5.1 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 2.8 A Contratada encaminhará juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado de cada atendimento e serviço prestado, para fins de controle do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 1500 E 41993.1 REDES DE AGUA 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 1701 E 41994.0 REDES DE AGUA CLÁUSULA QUARTA ? DOS PRAZOS 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 4.1.1 O prazo de execução do serviço é de 30 (trinta) dias, contados do envio da ordem de início e/ou assinatura do contrato, este prazo poderá ser prorrogado por igual período havendo justificativa aceita pela Administração. 4 CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler; e pelo CONTRATADO a Sra. Vanderleia Livi Boneti. 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração, através do(a) Servidor Sr. Vitor da Silva Calil. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. 5 §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, em 07 de outubro de 2024. Gelson Miguel Scherer SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Prefeito Municipal Vanderleia Livi Boneti CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 222/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e SUL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.