CONTRATO Nº 211 /202 2 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Mu nicipal em Exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sr a. SOLANGE WILLIG , brasileir a, viúva, pensi onista , inscrit a no CPF nº 623.877.400 -25 e RG nº 6049651141 ,SSP , residente e domiciliad a na Rua Alberto Pasqualini , Nº 278 , Bairro São José , na cidade de Chapada - RS, doravante denominad a Compromissário Financiado , e a Sr a. MARLENE SOARES , brasileir a, se parad a, aposentad a, inscrit a no CPF nº 00 0.254.810 -02 e RG nº 2074784121 SSP/ RS , residente e domiciliad a na Rua Deovino Anibal Paloci , Nº 529 , município de Sarandi - RS, doravante denominada Fiador a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Fin anciamento para Reforma de Residência Própr ia ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996 /20 19 que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção e dá outras providências ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Fi nanciador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compro missári o Financiad o, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais ), sendo que o valor financiado será utilizado para despesa s com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago p elo Comp romissário Financiado em 35 (trinta e cinco parcelas mensais ), consecutivas, vencendo a primeira no dia 30 /10 /2022 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigid o anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se com promete o Compromissário Financiado a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóv el somen te poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamen to total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou interc aladas, ou dei xando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Mu lta Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeit a ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem p rejuízo de out ras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsa bilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de pres tação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressam ente consignado neste i nstrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinado , comparece no presente instrumento, na qualidade de devedo r solidário e principa l pagad or das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando - se pelo pagamento pontual do principal, bem c omo dos juros, multas, correção mo netária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o pre sente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fianç a, previstos no CC, em face da solidaried ade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45 906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro po ssa ser. E por estarem as partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para q ue produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 12 de agosto de 2022 . MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício Compromitente Financiador SOLANGE WILLIG Compromissária Financiada MARLENE SOARES Fiado r Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER ERONI MAIER DE ANDRADE CPF CPF Secretário da Assistênci a Social e Habitação Secretári a da Fazenda