CONTRATO Nº 184 /20 21 PROCESSO Nº 128 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa HOFER ENGENHARIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 01.306.311/0001 -46 , com sede na Rua 7 de Setembro nº 391, Prédio Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo seu proprietário Sr . Vitor Luiz Ho fer inscrit o no CPF n° 410.682.700 -04 e RG n° 1018340586 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 067 /20 21 e Processo Licitatório n° 128 /20 21, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inci so IV, e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de Telha aluzinco nº 28mm com telha ondulada e Cumeeira aluzi nco nº 28mm e prego telheiro 18x30 500gr para troca de telhado emergencial conforme Memorial Descritivo na EMEF Emílio Carlos Link localizada no Distrito de São Miguel para atender as necessidades da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Unidade Produto Quantidade Valor Unit. Valor Total 01 M2 Telha Aluzinco nº 28mm 360,5 R$ 62,90 R$ 22.675,45 02 Um Cumeeira Aluzinco nº 28 35 R$ 62,90 R$ 2.201,50 03 Unidade Prego telheiro 18x30 500gr 25 R$ 22,00 R$ 550,00 VALOR TOTAL R$ 25.426,95 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 25.426,95 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte seis reais e noventa e cinco cen tavos) , O pagam en to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 45 (qu arenta e cinco ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação d o número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 1023 44903024030000 0020 E 92330.3 EMEF EMIL.C.LIN CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento con tratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento , sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada tra nsferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato . CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Vitor Luiz Hofer CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultur a e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Eni do Nascimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 128 /2021, Dispensa de Licitação nº 067 /2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso IV, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 06 de outubro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante HOFER ENGENHARIA EIRELI Vitor Luiz Hofer Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 184 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa HOFER ENG ENHARIA EIRELI .