1 CONTRATO Nº 275 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchi eta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravan te deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NICOLAS ARES I - ME , inscrita no CNPJ sob nº 34.503.324/0001 -64 , estabelecida na Rua Marechal Deodoro , n º 346 , n o centro d a cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato rep resentada por s eu Representante Legal Sr. Ni cola s Aresi , inscrit o no CPF sob nº 834.398.030 -15 e portador da Cédula de Identidade nº 290368 SEJSP/TO , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláus ulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contr ato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 152 /2022 , Pregão Presencial nº 047 /2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666 /93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e leg islação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGU NDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presen te contrato: Item Quant . Unidade Descrição Valor Unitário Valor Mensal 01 22 mês Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acupuntura para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde objetivando a implantação das PICS (Práticas Integrativas Complementares em Saúde). Estimativa de 22 (vi nte e dois) atendimentos mensais. R$ 76,00 R$ 1.672,00 2.2. O valor total estimado é de R$ 1.672,00 (mil seiscentos e setenta e dois reais) mensais, sendo o valor de R$ 20.064,00 (vinte mil e sessenta e quatro reais) anual. 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secre taria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0333 , Conta Corrente 88918 -0. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de reco lhimento das contribuições par a o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Ser ão processadas as retenções pr evidenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPE SA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas de correntes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903630000000 4500 E 5264.7 SERVIÇOS MÉDICOS 0401 10 301 0107 2141 33903630000000 0040 E 5262.0 SERVIÇOS MÉDICOS 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 4500 E 5460.7 SERV.MED.HO SP. 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 0040 E 5458.5 SERV.MED.HOSP CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, a té completar 60 (sessenta) mese s, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE r eceber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessária s e regular execução do contra to. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Realizar o serviço de acordo com as especificações e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tod as as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhista s, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada suje ita -se às seguintes penalidade s: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será co nsiderado como inexecução cont ratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor corresponden te ao montante não adimplido d o contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ; e) Causar prejuízo material resultante diretame nte de execução contratual: de claração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 4 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quand o for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NON A ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTR ATADA ; III. em caso de transf erência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedê ncia de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo d e 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete maria Guareschi e pelo CONTRATADO o Sr. Nicolas Aresi . 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através d a servidor a C laudia Silvana Artmann . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegia do que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. 5 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente i nstrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 24 de novembro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Mun icipal CONTRATANTE NICOLA ARESI - ME Nicolas Aresi CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 275 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NICOLAS ARESI .