CONTRATO Nº 146 /2020 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA LATICÍNIO FRIOLACK LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Públi co Interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 90226219 66, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA - ME , Sociedade Empresária Limitada , inscrita no CNPJ sob o n.º 04.531.177/0001 -75 , com sede em Chapada -RS, Rodovia RS -330 , KM 1,5, Distrito Industrial, neste ato repres entada por seu proprietário Sr. Délcio Roque Giacomini , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 347.383.040 -20, denominada de EMPRESA , tendo em vista o dispos to nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.064/2020 e de mais disposições legais e regula mentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei M unicipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Muni cipal nº 4.064/2020 que ? Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa Laticínio Friolack LTDA e dá outras providências?, a conceder incentivo a EMPRESA, consistindo no reembolso de parcela das despesas com consumo de energia elétric a, destinado ao funcionamento do empreendimento, nos termos estabelecidos na cláusula ?2ª?. CLÁUSULA 2ª. A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente co ntrato, o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, nos seguintes valores: a) Dura nte o Exercício de 2021, até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao mês; b) Durante o Exercício de 2022, até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao mês; c) Durante o e xercício de 2023, até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao mês; d) Dura nte o exercício de 2024, até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao mês. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo se r renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª. Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, rati ficando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 30 de dezembro de 2020 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª. O repasse do incentivo se d ará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada -RS, 30 de dezembro de 2020. __ __________________________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ____________________________________________ Délcio Roque Giacomini LATICÍNIO FRIOLACK LTDA COMPROMISSÁRIA Testemunhas: _____________________________ ____ _________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: Visto e Aprovado: ____________________________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município CARTA DE INTENÇÕES Pelo presente instrumento particular, de um la do, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Chapada -RS, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto , CPF nº 354.948.240/04, doravante de signado MUNICÍPIO , e de outro lado, a empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA - ME , Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ sob nº 04.531.177/0001 -75 , com sede em Chapada -RS, Rodovia RS - 330, KM 1,5, Distrito Industrial, neste ato representada por seu propr ietário Sr. Délcio Roque Giacomini , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 347.383.040 -20, doravante designado COMPROMISSÁRIA , têm, entre si, justo e acordado o seguinte: 1. A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer, os compromi ssos de parte a parte, com vistas ao MUNICÍPIO como incentivador e a COMPROMISSÁRIA como empreendedor, criar condições para dar continuidade e realizar ampliação e novos investimentos no Município de Chapada, das atividades de Empresa de fabricação de lati cínios. 2. A presente CARTA DE INTENÇÕES é realizada, tendo por base o disposto na Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o fundo e o conselho de desenvolvi mento econômico e social, e dá outras providências.? , cujo requerimento foi analisado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada, na reunião realizada em 30/11/2020, constante da ata 007/2020, cujo incentivo foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.064/2020. 3. Com vistas a viabilizar o empreendimento, a empresa COMPROMISSÁRIA compromete -se a cumprir os seguintes compromissos: a) Manter o número mínimo de 211 (duzentos e onze) colaboradores para o ano de 2021, ampliando -os ao longo da concessão dos incentivos de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES; b) Ampliar o número de colaboradores para o ano de 2022, comprometendo -se em ampliar o número de colaboradores para o mínimo de 236 (duzentos e trinta e seis) empregos; c) Ampliar o número de colaboradores para o ano de 2023, comprometendo -se em ampliar o número de colaboradores para o mínimo de 261 (duzentos e sessenta e um) empregos; d) Manter para o ano de 2024 o número mínimo de 261 (duzentos e sessenta e um colaboradores); e) Ampliar e m 10% (dez por cento) o faturamento médio para fins de geração de valor adicionado da empresa ao longo do ano de 2021 sobre o faturamento do ano de 2019 que foi de R$ 24.483.072,19 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setenta e dois reais e dezenove centavos); f) Ampliar em 20% (vinte por cento) o faturamento médio para fins de geração de valor adicionado da empresa ao longo do ano de 2022 sobre o faturamento do ano de 2019 que foi de R$ 24.483.072,19 (vinte e quatro milhões, quatrocento s e oitenta e três mil, setenta e dois reais e dezenove centavos); g) Ampliar em 25% (vinte e cinco por cento) o faturamento médio para fins de geração de valor adicionado da empresa ao longo do ano de 2023 sobre o faturamento do ano de 2019 que foi de R$ 24. 483.072,19 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setenta e dois reais e dezenove centavos); h) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; i) Permitir que o Município, através dos órgãos competentes, realize a fiscalização da atividade, bem como, acesso, toda vez que solicitado aos registros contábeis, fiscais e sociais da empresa pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo do Município; j) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e f ederais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúde, vigilância sanitária e etc. k) Não realizar alteração de atividade sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; l) Atender a le gislação ambiental vigente; m) Atender as demais disposições, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.064/2020. 4. Com vistas a viabilizar o empreendimento, o MUNICÍPIO oferecerá à empresa, os seguintes incentivos: a) reembolso de parte das despesas com consumo de energia elétrica, nos termos do §2º da presente cláusula ; §1º. O reembolso de parcela das despesas de energia elétrica se dará pelo período de 01 (um) ano, contados da assinatura da presente Carta de Int enções, podendo ser renovado por períodos sucessivos, em atendendo a empresa as obrigações estabelecidas na presente ?Carta de Intenções?, até completar o prazo de 36 (trinta e seis) meses. §2º. A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal 4.064/2020, realizará, a partir da formalização de contrato, o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, nos seguintes valores: a) Durante o Exercício de 2021, até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao mês; b) Durante o Exercício de 2022, até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao mês; c) Durante o exercício de 2023, até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao mês; e, d) Durante o exercício de 2024, até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao mês. 5. O não cum primento de quaisquer das clausulas estabelecidas na presente CARTA DE INTENÇÕES acarretará as seguintes consequências: a) AO COMPROMISSÁRIO a imediata rescisão do presente termo, com a suspensão do incentivo de que trata a alínea ?a? da cláusula 4ª desta Car ta de Intenções. b) AO MUNICÍPIO, na impossibilidade de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela COMPROMISSÁRIA. Parágrafo Único. Para a rescisão e renovação do incentivo de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES, necessariamente haverá a instaur ação de Procedimento Administrativo, onde as partes poderão realizar as suas justificativas e apresentar as provas que entenda necessária, sendo o mesmo conduzido e decidido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado por meio da Lei Munici pal nº 2.346/2013. 6. Este protocolo tem prazo de vigência de 01 (um) anos contados desta data, podendo ser renovado por períodos sucessivos até completar 36 (trinta e seis) meses, ou, encerrar -se antecipadamente mediante comum acordo ou rescisão motivada nos termos cláusula ?5?. 7. Todo o acordo feito entre as Partes encontra -se regulado neste instrumento e nenhuma representação, garantia ou promessa anterior que o contrarie, seja verbal ou escrita, expressa ou tácita, poderá ser interpretada como nele i nclusa. Os termos e condições do presente protocolo, entretanto, obrigam as Partes contratantes assim como a seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais. A tolerância por uma das Partes, ao não cumprimento, pela parte contrária, de qualquer das ob rigações deste protocolo, não constituirá a novação nem abdicação dos direitos que lhe são aqui ou em lei assegurados, que poderão ser exercidos em idêntica ou semelhante ocorrência posterior. 8. Todo adendo ou alteração ao presente, para ter validade e e ficácia, deverá ser formalizado por ato jurídico firmado pelos representantes legais de ambas as Partes, não podendo nenhuma delas, ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações daqui oriundos, salvo prévia e expressa autorização da parte contrária. 9. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho -RS, para dirimir eventuais dúvidas atinentes ao presente termo, que não forem resolvidas na esfera administrativa. Chapada RS, 30 de dezembro de 2020. _______________ _____________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ____________________________________________ Délcio Roque Giacomini LATICÍNIO FRIOLACK LTDA COMPROMISSÁRIA Testemunhas: _____________________________ _________________ ____________ NOME: NOME: CPF: CPF: