PORTARIA Nº 506 /20 23 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para a contratação do Sabor do Som Sonorização para a apresentação do Show Natalino do Natal Encantado que se realizara em Chapada /RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licita tório, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para a Contratação de empresa para a realização do Show Natalino do Encanto de Natal com elenco de 10 (dez) integrantes da equipe de apoio, que se realizará dia 1 6 de dezembro de 202 3, com início às 20:00 horas, com duração de 3 horas na Praça da Re pública No Centro de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 23 de novem bro de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração