PORTARIA Nº. 15 7/201 9 Revisa Benefício de ap osentadoria concedida através de portaria nº 048/2013 ao Servidor Public o Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, ba ixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria 048/2013 ao Servidor Sr. Sadir Francisco Herbert , estendidos os direitos de acordo com art. 1º da Lei Municipal 3.008/2019, que altera o art. 4º da Lei Muni cipal nº 2.181 de 30 de dezembro de 2010, que ?DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? , ao Motorista , Padrão ?8?, classe ?F?, com proventos mensais proporcionais a 11.607/12.775 no valor de R$ 2.195,89, composto das seguintes vantagens: Anuênios no percentual de 13% referente a 13 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Municipal 005/2010, artigo 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeito retroativo a 01 de abril de 201 9. Chapada RS, 11 de abril de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração