CONTRATO Nº 1 50/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 denominado CONTRATANTE e DS MÉDICA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.720.688/0001-99, com sede na Av. Panamericana, nº 160, Município de Cachoeirinha (RS) neste ato representada por sua sócia Sra. Deise Fabiane Lopes Pereira CI 1087382584 CPF 001.384.700-73, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 015/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e f ornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes Equipamentos destinados a Secretaria de Saúde, nas quantidades, especificações, marca e valores relacionados abaixo: 03 (TRÊS) CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, MARCA DEVILBISS MODELO 525 PLUS FABRICANTE DEVILBISS HEALTH CARE LLC, FLUXO DE OXIGÊNIO AJUSTAVEL: DE 0.5 A 5L/min. INDICADOR DE PORCENTAGEM COM ALARME; PRESSAO DA VÁLVULA DE ESCAPE DE: 5.5 PSI. NIVEIS DE CONCENTRAÇAO DE OXIGÊNIO: 93% +/ - 3 %, NIVEL DE RUIDO 45 (Normal) DBA. VOLTAGEM 220V, FREQUÊNCIA DE INPUT 60 Hz . DIMENSÕES APROXIMADAS 0,60X0,40X0,25. CLÁUSULA SEGUNDA ? Os equipamentos, relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor R$ 8.970,00 (Oito mil, novecentos e setenta reais) sendo R$ 2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais ) o valor unitário e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 15 (quinze) dias após a entrega dos equipamentos acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência dos matérias/equipamentos; § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CL ÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser apl icada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO terá prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do presente Termo Contratual, para entregar os equipamentos, no Posto de Saúde CAIS no Município de Chapada; CLÁUSULA SEXTA- O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo nº do Pregão, nº do Contrato firmado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição dos equipamentos para o exercício de 2016 está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 10 301 0107 2011 44905200000000 4011 0 6606.0 Equipamentos. CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2016, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total das mercadorias relacionadas na cláusula primeira e após o encerrado o prazo de garantia dos equipamentos, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte c ontratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela Contratada a Sra. Deise Fabiane Lopes Pereira. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 015/2016 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 23 de Junho de 2016. Carlos Alzenir Catto Deise Fabiane Lopes P ereira Prefeito Municipal Sócia Proprietária Contratante Contratada Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Angela Cristina Klein Gross 018.086.150/69 026.214.830-70 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral