1 CONTRATO Nº 096 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CONSTRUTORA PIRAMIDE SARANDI LTDA . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurí dica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , in scrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA PIRAMIDE SARANDI LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 29.196.420/0001 -77, com sede na Rua Julio M ailhos, nº 2.087, no centro da cidade de Sarandi , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99.560 -000, neste ato representado por seu Representante Legal, Sr. Claudio Adão Zamberlan , inscrito no CPF sob nº 401.392.390 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 10296 07007 , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Tomada de Preços nº 007 /2020, conforme consta do Processo Licitatório nº 03 6/2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de Empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada global (fornecimento de material e serviços), para realização de construção quadra poliesportiva, na Rua Antônio Stolfo, Distrito de São Miguel, interior do Município de Chapada/RS , com uma área total de 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), com recursos próprio s, tudo conforme projetos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o presente edital, dele fazendo parte para todos os efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAM ENTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 174.655,82 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) , sendo que R$ 139 .724,66 (cento e trinta e nove mil, setecent os e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) é relativo à material; e R$ 34.931,16 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) é relativo à prestação de serviços de mão de obra. 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro d o cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco Banrisul, Agência 0417, Conta Corrente 06.186710.0 -7, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2 2.2.1. Com vistas ao pagamento do material e dos serviços, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, através de depósito bancário em conta a ser informada pelo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 e Decreto nº 61.6 87 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela Contratada; 2.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada p ela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamat ória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da prop osta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cu mprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplica ção da penalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da Contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quais quer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apre sentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, sem a incidênc ia de juros. 3 2.13. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) mensalmente I. cópia das guias de recolhimento dos enca rgos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II. cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 2.14. Os pagamentos serão com recursos próprios do Município . 2.15. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0802 12 361 0046 1023 44905191011900 0020 E 57162.8 EMEF. EMILIO LIN 0802 12 361 0046 1023 44905191011900 10 25 E 57234.9 EMEF. EMILIO LIN CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, p elas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simp les aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela Contratada . 3.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando d a efetiva entrega do objeto contratado. 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 04 (quatro) meses a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secret aria competente da Prefeitura Municipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 60 (sessenta) dias úteis, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 3.5. A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo Município , através do Departamento de Engenharia. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e se us anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculad os pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 4 CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Do Município: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à Contratada penal idades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, p or escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 4.1.6. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93; 4.1.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu art. 73, inciso I ; 4.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelos servidores com o Eng. Civil Kelvin Weber, CREA/RS nº 210.053 ou Eng. Civil Marcos Polla, CREA/RS nº 202.987 . 4.2. Da Contratada: 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo p elas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 4.2.6. Exec utar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equi pamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manu tenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregador a deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, 5 previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessári as à execução dos serviços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 4.2.12. Responder por qualqu er acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços o u dos bens do Município , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsa bilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no va lor mínimo correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) d o valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21 -11 -1966 e Decreto 61.687 de 07 -12 -1967, por ocasião da primeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contr atação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993; 4.2.16. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trâ nsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 4.2.18. Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI . 4.2.19. Apresentar, j untamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; 4.2.20. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Exe cutivo. 4.2.21. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá -los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá - los. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas co m o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 6 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias prev istas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, al ém dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o val or do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, pode rão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultad o à Contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contrato s e/ou imputada à Contratada , as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresenta do no mesmo local. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; 7 II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo o u em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 6.8. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência ad ministrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contratada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e seg urança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigida a prestação de garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresentada em dinheiro dev erá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco: BANCO DO BRASIL ? Agência: 1370 -6 Conta Corrente: 7055 -6. CLÁUSULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empre sa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município . CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada ; II. Definitivamente, a pós 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos term os contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, tes tes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da Contratada . 9.4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO F ORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 8 E por estarem assim acordados, assinam este contrato os repres entantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor Chapada/RS, 22 de ju lho de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSTRUTORA PIRAMIDE SARANDI LTDA Claudio Adão Zamberlan CONTRATADA Testemunhas: Stefâ nia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 096 /2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e CONSTRUTORA PIRAMIDE SARANDI LTDA .