1 CONTRATO Nº 260/202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchi eta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravant e deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 07.805.718/0001 -02 , estabelecida na Rua A lfredo Winck , n º 425 , n o centro da cidade de Chapada /RS , neste ato rep resentada por s eu Sóci o Administrador , Sr . Sandro D re chsler , inscrit o no CPF sob nº 751.445. 970 -20 e portador da Cédula de Identidade nº 1019255338 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláus ulas e condiçõ es: CLÁUSU LA PRI MEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respe ctivo fundamento e fin alidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 138 /2022 , P regão Presencial nº 042 /2022 , regendo -se pela Lei fed eral nº 8.6 66/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinent e, assim como pelas co ndições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos di reitos, obrigações e re sponsabilidades das partes. CLÁUSULA SEG UNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato contr atação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à Int ernet com suporte técnico permanente (24 horas), mediante tecno logia Wireless (via rádio) ou Fibra Ótica. Os pontos de localização e as quantidades de Mbps liberadas devem seg uir as especificações a s egui r: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE* VALOR MENSAL MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO VALOR ANUAL MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO 01 Contratação de Empresa para Prestação d e Serviços de acesso à Internet e Supor te Técnico permanente (24 horas) para conexão a Internet, mediante tecno logia Wireless (vi a rádio) ou fibra Ótica. 1.500 Mbps *quanti dade estimada R$ 2.729 ,42 R$ 32.753,04 2 Locais onde dever ão ser f or necidos os s erviços e velocidade mínim a: LOCAL VELOCIDADE MINIMA CONEXÃO VALOR UNITÁRIO 1 Biblioteca Munici pal Tereza Albina Maggioni: Localizada na Rua 7 de Setembro, nº 580, Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 98,80 2 Centro Muni cipal de Eventos Mi lton Kissmann Kamphorst: Localizado na Rua Padre Anchiet a, nº 1105, Bairro Elite. 100 Mbps Fibra ótica R$ 127,52 3 Centro de Atenção ao Idoso ? CAI: Lo calizado na Rua Antônio Cobalchini, nº 875, Bairro Aparecida. 100 Mbps Fibra ótica R$ 70,45 4 Centro Administrativo: Local izado na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 205,15 5 Centro Administra tivo ? Sala da Assistência Social: Localizado na Rua Padre Anchieta, Nº 90 , Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 187,90 6 Centro d e Atendimento Integral à Saúde (CAIS): Localizado na Rua Ma rechal Deod oro, nº 308, Bai rro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 151,96 7 Escola Municipal de Ensino Fundamen tal Érico Veríssimo: Local izada na Rua Carlos Gomes, 1022, Bairro Fátima. 100 Mbps Fibra ótica R$ 107,90 8 Escritório de Defesa Agropecuária: Rua 3 de Junho, nº 145, Bairro São José. 100 Mb ps Fibra ótica R$ 107,90 9 Escola Municipal de Ens ino Fundamental Emílio Carlos Linck: Rua Antônio Stolfo, s/ n, no Distrito de São Migu el. 50 Mb ps Fibra ó tica R$ 205,40 10 Escola Municipal de Ensino Funda mental São Luiz Gonzaga: Rua Emil io Carlos Linck, s/n, no Distrito Tesouras. 50 Mbps Fibra ótica R$ 216,70 11 Escola Municipal d e Ensino Infanti l Dona Ziza: Localizada na Rua Presidente Castelo Branco, 4 45, Bairro Progresso. 100 Mbps Fibra ótica R$ 108,82 12 Escola Municipal de Ensino Infantil Arc o-íris: Rua Alberto Grethe, s/n, no Distrito de Santana. 50 Mbps Via Rádio R$ 114,18 13 Escola Municipa l de Ensino Infantil Ri scos e Rabiscos: Localizada na Rua Presidente Castelo Branco, nº 307, Bairr o Progresso. 100 Mbps Fibra ótica R$ 9 9,88 14 Parque de Máquinas: Localizado na Rua Alfredo Wi nck, nº 1309, Bairro São José. 100 Mbps Fibra ótica R$ 9 8,98 15 PSF Tesouras: Rua Emilio Carlos Linc k, s/n, no Distrito Tesoura s. 50 Mbps Fibra ótica R$ 114,19 16 PSF Boi Preto: Rua Liberatório portes de Oliveira, s/n, no D istrito de Boi Preto. 50 M bps Via Rádio R$ 184,01 17 PSF São Francisco: Rua Tiago André Junge s, s/n, São Francisco. 50 Mbps Via Rádio R$ 184,52 18 PS F São Miguel: Rua Antônio Stolfo, s/n , Distrito de São Miguel. 50 Mbp s Fibra ótica R$ 251,52 19 Sala da As sistência Social: Rua Liberato Portes de Oliveira, s/n, Dis trito de Boi Preto. 50 Mbp s Via Rádio R$ 93,64 3 2.2 . Da Prestação do Serviço : a) Prazo p ara início da prestação dos serviços: Em até 03 (três) dias a contar da sol icitação e/ou assinatura do contrato . b) INST ALAÇÃO: Os locais de instalação dos equipamentos estão são os descritos no item 2.1 deste ins trumento . c) MUDANÇA DE ENDEREÇO: O tempo m áximo para disponibilizar o link de Internet em um nov o endereço após event ual solicitação de mudança de endereç o da ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA MUNICIPAL será de 10 (dez) dias úteis e deverá ser executado sem ônus adic ionais para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIP AL. d) A configuração inicial dos equipamentos para at ivação do serviço, in cluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protoco los e ao sistema de segurança, será de responsabilidade da CONTRATADA. e) A CONTRATAD A será responsável pela manutenção, substit uiçã o e garantia de todos os equipamentos e meios de a cesso fornecidos na s olução durante todo o período contratado. f) A CONTRA TADA deverá manter a segurança de seus equipamentos e programas/sistemas diante de po ssíveis agentes externos que possam degrada r, prejudicar ou anular o seu sistema. g) A CONTRATADA não poderá alegar qu e a responsabilidade do agente externo independe de s ua administração, quando ficar constatado que a Negação de Serviço foi consequência d a não realização ou não planejamento de qua lque r medida de segurança que deveria ter sido por ela prevista. h) A CONTR ATADA deverá assumir total responsabilidade pelo sigi lo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do servi ço prestado nas dependências da ADMINISTRAÇ ÃO P ÚBLICA MUNICIPAL, respondendo pelos danos causados à ADMINISTRAÇÃO PÚBL ICA MUNICIPAL ou a terceiros em virtude de eventual v azamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudê ncia. 2.3. Serviços de Assistência Técnica : a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de a ssistência técnica pa ra que a equipe técnica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNI CIPAL possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como acompan har a solução dos problemas; b) O serviço d e a ssistência técnica deverá estar disponível 24 (vint e e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana e durante to da a vigência do contrato; c) A CONTRATADA deverá atender às solicitações de assistên cia técnica a partir do registro do pedido da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e fornecer, no praz o máximo de 02 (duas) horas, uma previsão de restabelecimento do serviço; d) O tempo máximo para o restabelecimento de Internet em pleno funcionamento deverá ser de 08 (oito) horas, salvo motivos de eve nto s climáticos ou outros eventos que justificadamente impossibilitem o cum primento deste prazo; 4 e) A CONTRATADA deverá prever a lternativas técnicas para a continuidade na prestação do serviço, sem ônus para a ADM INISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para os casos em que não seja possível a reativação dentro do prazo estipulado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total d a presente contratação é R$ 2.729,42 (doi s mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) men sal , sendo o valor de R$ 32.753,04 ( trinta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) anual . 2.2 O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Mu nicipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em c onta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil , Agência 1370 -6, Conta Corrente 9313 -0. 2.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer aco mpanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o IN SS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que v ier a substituí -lo. 2.5. Serão proces sadas as retenções pre videnciárias n os termos da legislação que regula a m atéria. 2.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme dis posto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fis cal/fatura emitida pelo forneced or deverá conter, em l ocal de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimen to e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.7. Os pagamentos ser ão efetuados até o dia 05 (cinco ) do mês subsequente a o da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despe sas do presen te contrato correrão a conta da seguint e dotação orçamentária : 0301 04 122 0010 2004 33904013000000 0001 E 2170.9 COMUNIC. DADOS 0401 10 122 0010 2005 33904013000000 0040 E 3180.1 COMUNIC. DADOS 0401 10 301 0107 2141 33904013000000 0040 E 563 4.0 COMUNIC. DADOS 0802 12 361 0046 2033 339040130000 00 0020 E 23148.7 COM UNI C DADOS 0804 12 365 0051 2041 33904013000000 0020 E 29101.3 COMUNIC. DADOS 0806 13 392 0054 2032 33904013000000 0001 E 33660.2 COMUNIC. DADOS 0807 27 812 0048 2029 33904013000000 0001 E 35347. 7 COMUNIC. DADOS 0901 04 122 0002 2048 3 3904013000000 0001 E 372 62.5 COMUNIC. DADOS 1001 08 122 0029 2104 33904013000000 0001 E 42930.9 COMUNIC. DADOS 5 CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕE S 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONT RATA NTE receber o objeto deste contrato nas condições ave nçadas e da CONTR ATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições n eces sárias e reg ular execução do contrato. 5.2.2 Constituem ob rigações da CONTR ATADA: a) Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e praz os do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obri gaçõ es assumidas , todas as condições de habilitação e qua lificação exigida s na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, do cumentos que comprovem estar cumprindo a le gislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente li cita ção, em espe cial, encargos sociais, trabalhistas, pre videnciários, tri butários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscai s decorrentes da presente execução do prese nte contrato. e) Responsabilizar -se, em relação aos seus emprega dos, por todas as despesas decorrentes da prestação do ser viço, tais como s alários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale -transporte , vale -refeição e outras qu e porventura venham a ser criadas e exigidas por lei ou por con venç ão, dissídio ou acordo coletivos de trabalho das cate gorias; f) Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) nec essári os à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas norm as relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trab alho, previstas na legislação em vigor . CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de corre ção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: adver tência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contr ato; 6 c) Inexecuçã o parcial do contrato: suspensão do direit o de licitar e co ntratar com a Administ ração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e c ontratar com a Adminis tração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor a tualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito d e li citar e con tratar com a Administração Pública pelo pr azo de 5 anos e m ulta de 10% sobre o va lor atualizado do contra to. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela admini stra ção enquant o pendente de liquidação qualquer obrigaçã o financeira que for imposta ao fornece dor em virtude de penali da de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de q ualqu er procedi mento Judicial, observada a Legislação vige nte, nos seguint es casos: I. por infraç ão a qualquer de suas c láusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumid as ne ste contra to; IV. por comprovada deficiência no atend imento do objeto deste contrato; V. mai s de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no s art igos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorri do o prazo de vi gência do presente cont rato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de dire ito; 7.2 A CONTRATA DA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecuç ão total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do presente co ntrat o será de 12 meses a contar de 01 de novembro de 2022 , podendo ser prorrogado, por igual período, até co mpletar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 8.1 .1. Em caso de renovação e continuidade da prestação do serviço, o preço contratado será reajustado de acordo com a variação do índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 7 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕE S 9.1 . O presente contrato está vinculado ao Ed ital de Pre gão Presencial n º 042 /2022 , à propos ta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Ficará responsável pela fiscalização do c ontrato a s ervidora Luciane Vogt , pa ra exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objet o descr ito, da cláusula primeira, inclus ive requisitando doc umentos e realiz ando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência d e todos os demais, por mais privilegiado s que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada /RS , 26 de outubro de 2022 . Ge lson Miguel Scherer Prefeito Mun icipal CONTRATANTE SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Sandro Drechsler CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Var gas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 260 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA .