PORTARIA Nº 182 /2017 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: POR TARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Nara Regina Gross Barp, pelo período de cento e vinte (120 ) dias , a contar de 23 de fevereiro de 201 7, conforme prevê a Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 23 de fevereiro de 2017 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 02 de março de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catt o Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretári o da Administração