TERMO ADITIVO Nº 130/2024 QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 076/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, designado CONTRATANTE, e a empresa SIMPEX ? SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.734.631/0001 -83, com sede à Avenida Independência, nº 23, Bairro Félix, Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 98.300-000, neste ato representada pelo Sócio Proprietário João Manoel da Silva Neto, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 076/2019, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo para prestação dos serviços referente ao Contrato nº 076/2019, assim fica aditada a CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO, nos termos do artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93, a fim de ampliar para mais 60 (sessenta) dias a vigência do referido documento, a contar de 09 de julho de 2024 a 07 de setembro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA ? DA REMUNERAÇÃO do Contrato nº 076/2019, passando o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o valor mensal de R$54.839,90 (cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), reajustado em 3,93% pelo índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme previsão contratual. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 076/2019, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 09 de julho de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SIMPEX ? SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA. João Manoel da Silva Neto CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e aprovado Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 130/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SIMPEX ? SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA .