DECRETO Nº 0 54 /2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais em todas etapas e níveis de Ensino da Educação Básica nas insti tuições de ensino da Rede Pública e Privada, no território do Municí pio de Chapada/RS , prorroga os mandatos das Diretorias dos Círculos de Pais e Mestres ? CPM, em razão da Pande mia provocada pelo novo Coronavírus (Covid -19) e dá outras providências. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e leg ais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o es tado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo coron avírus ( Covid -19); CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Grand e do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da A ssembleia Legislativa do Estado; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, que ?Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID 19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul?; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.767, de 22 de Fevereiro de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições de ensino públicos e privados do R io Grande do Sul; CONSIDERANDO o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país; e, CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Muni cípio de Chapada, pertencente à Região de Saúde R15 -R20 que se encontra atualmente classificada em Bandeira Preta e apesar da adoção do sistema de cogestão pelo Município, utilizando - se de critério mistos entre a bandeira preta e vermelha, o ensino presenc ial em todas as escolas permanece suspenso, vez que o § 8º do art. 2º do Decreto Estadual nº 55.465/2020, veda a adoção de qualquer outro critério que não seja o da bandeira final definida pelo Estado DECRETA Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão das aula s presenciais em todas etapas e níveis de Ensino da Educação Básica nas instituições de ensino da Rede Pública e Privada, no território do Município de Chapada/RS , em razão da necessidade de continuidade das medidas de enfrentamento à pandemia ocasionada p elo novo coronavírus (COVID19) neste M unicípio de Chapada , do dia 05 de abril à 09 de abril de 2021. Art. 2º Ficam mantidas as atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação, encaminhadas aos al uno s por meio de recursos diversos. Art. 3º As normas previstas neste instrumento poderão ser alteradas, conforme normas estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Ficam prorrogados os mandatos das diretorias constituídas dos Círculos de Pai s e Mestres ? CPM municipais, dado o contingenciamento e fechamento das instituições de ensino, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais. Parágrafo Único Se o mandato do Presidente/Diretoria vencer durante a suspensão das atividades presenciais , haverá a prorrogação por 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, caso mantida a situação de contingência ou até o retorno total das atividades escolares presenciais. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revo ga as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Chapada/RS, em 05 de Abril de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se