CONTRATO Nº 027/2022 PROCESSO Nº 017/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87. 613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em ecercício Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, portador do CPF 429.020.100-87 e CI nº 7033357687, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante deno minado apenas CONTRATANTE e a empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.802.002/0001-02, com s ede na Estrada Boa Esperança nº 2320, Bairro Fundo Canoas ? Rio do Sul /SC, neste ato representado pelo seu Procurador Sr. Maicon Cordova Pereira, inscrito no CPF n° 015.886.939-70 e RG n° 00003242195 SSP/SC. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 009/2022 e Processo Licitatório n° 017/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas segui ntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aqui sição de protetor solar FPS60 UVA-B OILFREE NUTRIEX, solicit ado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chap ada/RS, conforme segue: Item Quant. Produto Valor unitário Valor Total 01 03 caixa c/ 12 fr Protetor Solar FPS60 UVA ?B OILFRE 120ml CX.C/12 frasco R$ 231,43 R$ 694,29 CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos relacionados na cláusula primeira t otalizam para este instrumento o valor de R$ 694,29 (seiscentos e noventa e quatro r eais e vinte e nove centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corren te em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fi scal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo rece bimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores n o ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, núm ero do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0703 17 512 0064 2026 33903028000000 0001 E 20149.9 MATERIAL DE PRO CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assin ar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr . Maicon Cordova Pereira CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secret ário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 017/2022, Dispensa de Licitação n° 009/2022 e Lei F ederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram co nhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 04 de fevereiro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Maicon Cordova Pereira Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 027/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.